quarta-feira, 1 de janeiro de 2014
ILC (Iniciativa Legislativa de Cidadãos)
contra o Acordo Ortográfico
O Acordo Ortográfico
O parlamento, adiou a votação de petições relativas ao Acordo Ortográfico, no passado dia 20 de Dezembro. Fez bem. Porque, conforme se vaticinou aquando da sua aprovação, na forma e conteúdo, cometeram-se erros. E hoje a sua aplicação no espaço lusófono é uma grande trapalhada. É um assunto que deve merecer o melhor das nossas atenções nos próximos meses. O curioso é ouvir altos dignitários do Estado português a dizerem que não sabem afinal o que é o Acordo Ortográfico…
[Transcrição (ipsis verbis) de nota da autoria de Feliciano Barreiras Duarte, jornal «i» de 25.12.13, na sua coluna semanal «As Leis do Poder.»]
Artigo 24.º – Apreciação pelo Plenário
(…)
4 – A matéria constante da petição não é submetida a votação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
5 – A comissão competente pode apresentar, juntamente com o relatório, um projecto de resolução, o qual é debatido e votado aquando da apreciação pelo Plenário.
6 – Com base na petição, pode igualmente qualquer deputado apresentar uma iniciativa, a qual, se requerido pelo Deputado apresentante, é debatida e votada nos termos referidos no número anterior.
(…)
[Extracto da Lei 43/90, «Exercício do Direito de Petição».]
Notas
«O parlamento, adiou a votação de petições relativas ao Acordo Ortográfico, no passado dia 20 de Dezembro.»
Não, não adiou a «votação de petições» porque… as petições não são votadas.
«Fez bem. Porque, conforme se vaticinou aquando da sua aprovação, na forma e conteúdo, cometeram-se erros.»
Conforme se vaticinou, não! Conforme se comprovou plenamente, isso sim. E portanto essa «aprovação» foi, no mínimo, muito (mas mesmo muito) estranha, já que ficou então mais do que provado que o AO90 é todo ele um erro. Colossal.
«E hoje a sua aplicação no espaço lusófono é uma grande trapalhada.»
Não é a aplicação do AO90 que é uma «grande trapalhada», o AO90 é que é uma «grande trapalhada». Acabe-se de uma vez por todas com a trapalhada original e pronto, acabam-se as trapalhadas todas com uma «aplicação» que por isso mesmo não existe.
«É um assunto que deve merecer o melhor das nossas atenções nos próximos meses.»
Ou anos, se for preciso. E não apenas «o melhor das nossas atenções» como o melhor dos nossos esforços activos. Resistir e lutar, isso é que é preciso, visto que atentos (muito, mas mesmo muito atentos) estamos nós.
«O curioso é ouvir altos dignitários do Estado português a dizerem que não sabem afinal o que é o Acordo Ortográfico…»
Pois sim, isso é mesmo «curioso», mas também não deixa de ser curioso o facto de o deputado relator de uma petição contra o AO90 pelos vistos desconhecer que uma petição «não é submetida a votação». Ou então lá terá sido gralha, lapsus linguæ, enfim, um qualquer problema de expressão.
Revisão? Não, obrigado
1. É agora indiscutível que o Grupo de Trabalho parlamentar sobre o AO90 produziu finalmente alguns efeitos: foram já anunciados, para apreciação e votação em plenário, três projectos de RAR (Resolução da Assembleia da República) tendo em vista, consoantes os casos, a revogação da RCM 8/2011, a suspensão do AO90 ou a revisão desse «acordo».
2. O que a ILC AO preconiza é a revogação da entrada em vigor do «acordo ortográfico», conforme o previsto nos três Artigos do Projecto de Lei que propomos e que pode ser subscrito por qualquer cidadão português com capacidade eleitoral:
Art.º 1.º: A entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990 fica suspensa por prazo indeterminado, para que sejam elaborados estudos complementares que atestem a sua viabilidade económica, o seu impacto social e a sua adequação ao contexto histórico, nacional e patrimonial em que se insere.
Art.º 2.º: A ortografia constante de actos, normas, orientações ou documentos provenientes de entidades públicas, de bens culturais, bem como de manuais escolares e outros recursos didáctico-pedagógicos, com valor oficial ou legalmente sujeitos a reconhecimento, validação ou certificação, será a que vigorou até 31 de Dezembro de 2009 e que nunca foi revogada.
Art.º 3.º: Este diploma revoga todas as disposições da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29 de Julho, que com ele sejam incompatíveis.
3. Aquilo que os subscritores da ILC assinam é este articulado, este Projecto de Lei, estas exactas finalidades da iniciativa, nestes exactos termos. Em lado algum do articulado e da respectiva exposição de motivos surge a mais ínfima menção ou sequer sugestão de qualquer espécie de «revisão» do AO90.
4. Não deve, não pode, não irá jamais esta iniciativa cívica desviar-se dos seus objectivos fundamentais, desvirtuando aquilo que desde o seu lançamento propõe aos portugueses. Não trairemos a confiança depositada, com a sua assinatura, pelos subscritores da ILC AO nas motivações e finalidades nela expressas.
5. Por conseguinte, e em função das notícias mais recentes, vimos de novo dar público conhecimento de que não aceitaremos qualquer «solução» que o não seja de facto, isto é, se consistir, na prática, no protelamento sistemático, no adiamento da questão para as «calendas gregas», em manobras de diversão várias ou, em suma, em promessas vãs, vazias, desprovidas de sentido e de substância, como é o evidente caso da já muito anunciada «revisão» do AO90.
Não é possível, por definição, «rever» o absurdo para que este deixe de o ser. O AO90 é uma aberração completa, um monstro que nenhuma «revisão» (necessariamente cosmética) poderá tornar «um bocadinho» menos monstruoso.
domingo, 29 de dezembro de 2013
Eanes escaldado
Heduíno Gomes
Declarou peremptoriamente Eanes, segundo o Público, que não vai voltar à política.
Pudera!
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| Eanes |
sexta-feira, 27 de dezembro de 2013
Parlamento discute revisão do acordo ortográfico
Pedro Rainho, Jornal i, 21 de Dezembro de 2013
CDS propõe «revisão ou revogação». PSD admite necessidade de fazer «ponto da situação». PS prepara projecto sobre o acordo
O parlamento volta a discutir a aplicação do Acordo Ortográfico (AO), o que deverá acontecer já no início de 2014. Esta sexta-feira, os deputados deveriam ter debatido uma petição pela «desvinculação de Portugal» ao acordo, mas um projecto de resolução apresentado por Ribeiro e Castro, Michael Seufert (ambos do CDS) e Mota Amaral (PSD) – onde se admite a «revogação» do AO – remeteu a discussão para mais tarde.
Todos os partidos querem voltar ao assunto. O PSD não refere em que moldes isso acontecerá, mas a deputada Rosa Arezes – que integrou o grupo parlamentar de acompanhamento à aplicação do AO – considera que «é importante» fazer um «ponto de situação» sobre a implementação do acordo. «Temos de fazer um período de reflexão», e o partido «tomará algumas posições» sobre o tema.
O projecto de resolução apresentado pelos três deputados defende que é preciso «reavaliar a situação e monitorar estreitamente a aplicação efectiva do AO». Para isso, sugere a criação de um novo grupo de trabalho, desta vez para avaliar os progressos feitos e produzir, em quatro meses, um relatório.
«O governo tem de olhar para isto com olhos de ver», diz Michael Seufert. Em última análise, e verificando-se que o novo modelo não é aplicado até ao final de 2015 em todos os países subscritores, ficará aberta a porta à «revogação, suspensão ou revisão» do acordo, defende-se no projecto.
O PS apresentará também um projecto de resolução, garante Gabriela Canavilhas, que prefere não revelar ainda mais pormenores sobre o conteúdo do diploma. «O AO é um tratado internacional e tem de ser tratado com cuidado, trata-se de uma matéria diplomática», limita-se a referir a deputada e ex-ministra da Cultura.
Já Miguel Tiago, do PCP, defende que «as dúvidas e críticas sobre o acordo aprofundaram-se» desde a votação no parlamento. O deputado lembra «os custos» que implicaria para o País a revogação do AO, mas vai dizendo que essa solução «nunca pode ser colocada fora da mesa». «Como está é que não pode ficar», defende o deputado comunista.
O acordo foi aprovado na Assembleia da República em 2008 com a abstenção do PCP e os votos contra dos deputados Manuel Alegre (PS), Nuno Melo e António Carlos Monteiro (CDS). O agora vice-primeiro-ministro e na altura deputado Paulo Portas optou pela abstenção.
O então ministro da Cultura, José Pinto Ribeiro, defendeu o acordo com a necessidade de «regular a forma de escrever de uma mesma língua usada por mais de 220 milhões de pessoas».
No mesmo debate, o PSD, pela voz de Pedro Santana Lopes, defendeu o acordo com o argumento de que «não podemos ser fixistas nem rigidistas». Cinco anos depois, a Assembleia da República volta a discutir o polémico acordo.
segunda-feira, 23 de dezembro de 2013
Pastora em Belém
Q'ria ter sido pastora
Na grutinha de Belém
Para adorar o Menino
O seu Pai e sua Mãe
Q'ria ter sido a palhinha
Em que Jesus se deitou
E acariciar seu rosto
Que um sorriso iluminou
E dar-Lhe o meu coração
Que para sempre Lhe entreguei
E dizer-Lhe que O adoro
Que para sempre O amarei.
Ajoelhar junto a Ti,
Tirar-Te do teu bercinho
E embalar-Te nos meus braços
Com amor e com carinho.
Do teu rostinho sagrado
Irradiava tal luz
Que me deu força e coragem
Pra suportar qualquer cruz.
Maria de Lourdes Borges de Castro
Natal de 2013
domingo, 22 de dezembro de 2013
As «amplas» liberdades do homonazismo
Pedro Vaz Patto descreve-nos aqui as manobras do gangue dos invertidos visando impor-nos uma ditadura homonazi. Como deveremos contra-atacar nesta guerra que nos é movida?
Liberdade
de expressão e juízo
sobre a
prática homossexual
Pedro Vaz Patto
São
várias as notícias, umas mais antigas e outras mais recentes, que fazem temer
que a pretexto do respeito pela dignidade e não discriminação das pessoas de
orientação homossexual, se pretenda limitar, de uma forma generalizada, a
liberdade de expressão quanto ao juízo moral sobre a prática homossexual (não
sobre a pessoa em si mesma, com a orientação sexual que não escolheu, mas sobre
uma conduta e uma prática voluntárias).
Vejamos
algumas dessas notícias.
O
caso que em primeiro lugar suscitou mais clamor foi o da condenação do pastor
pentecostal sueco Ake Green. Por ter declarado publicamente, evocando as
referências à prática homossexual no Antigo Testamento e nas cartas de São
Paulo, que essa prática representa «uma perversão» e um «tumor na sociedade», e
que a tendência homossexual não era inata e era susceptível de mudança, sem ter
deixado de afirmar que não condenava as pessoas, pois Jesus nunca inferiorizou
ninguém, Ake Green foi judicialmente condenado pelo crime previsto no artigo
16.6, 8 do Código Penal sueco (ameaça ou injúria para com um grupo de pessoas
com referência à sua raça, cor, origem nacional ou étnica, confissão, fé ou
orientação sexual). Em recurso, veio a ser absolvido, já em 2005 [1].
Em
2006 o deputado francês Christian Vanneste foi condenado, pela Cour
Corretionelle de Lille, por «injúrias públicas contra um grupo de pessoas em
razão da orientação sexual», por ter afirmado que o comportamento homossexual é
moralmente inferior ao comportamento heterossexual, uma vez que, segundo a
máxima kantiana, não pode tornar-se regra universal sem dano para a Humanidade.
Em recurso, veio a ser absolvido pela Cour de Cassation, por acórdão de 12 de
Novembro de 2008 [2].
Mais
recentemente, foi noticiado que o deputado britânico Edward Leight apresentou
um projecto de lei (Bill for the protection of freedom of speech and
conscience) que pretende a protecção da liberdade de expressão no âmbito
das relações de trabalho, de modo a evitar casos como o do Adrian Smith, punido
pelo seu empregador por ter manifestado no facebook a sua oposição à legalização do
casamento entre pessoas do mesmo sexo [3].
Em
Março deste ano, o Ministro da Educação do Estado canadiano de Yukon, invocando
a legislação que proíbe a discriminação em função da orientação sexual, proibiu
o ensino do catecismo da Igreja Católica no que à homossexualidade diz respeito
nas escolas católicas que recebem fundos públicos [4].
Consta
desse catecismo o seguinte:
«Apoiada
na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações graves (Gn 19, 1-29; Rm
1, 24-27; 1 Co 6,10; 1 Tim 1,10), a Tradição sempre declarou que os actos de
homossexualidade são intrinsecamente desordenados (CDF decl. Persona humana
8). São contrários à Lei Natural, fecham o acto sexual ao dom da vida, não
procedem duma verdadeira complementaridade afectiva e sexual, não podem, em
caso algum, receber aprovação» (n. 2358)
Mas
faz-se a distinção entre o pecado e o pecador, entre o erro e a pessoa que
erra, pois há que condenar o erro e amar a pessoa que erra:
«Um
número não desprezível de homens e mulheres apresenta tendências homossexuais
profundas. Eles não escolhem a sua condição de homossexuais; essa condição
constitui, para a maior parte deles, uma provação. Devem ser acolhidos com
respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á, em relação a eles, qualquer
discriminação injusta» (n. 2359)
Pois
bem, foi este o ensinamento proibido nas escolas católicas que recebem fundos
públicos do Estado canadiano de Yukon. Proibição que se noticia ter sido
acatada [5].
A
questão da distinção entre a condenação do erro e o respeito pela pessoa que
erra («hate the sin, love the sinner») foi suscitada num outro caso
judicial recente, também relativo ao Canadá.
O
Supremo Tribunal canadiano confirmou, em recurso, a condenação, por parte da
Comissão de Direitos Humanos da Província de Saskatchewann, de uma pessoa que
distribuiu panfletos que condenavam a prática homossexual, apelando aos
ensinamentos bíblicos que a apresentam como uma «abominação», condenando a
propaganda da homossexualidade nas escolas, afirmando que esta não é inata e a
sua prática representa um comportamento aditivo e envolve uma maior
probabilidade de contaminação da SIDA e de abusos sexuais de crianças. Estava
em causa a aplicação do artigo 14º, 1, b), do Código de Direitos Humanos dessa
província, que pune o chamado «discurso de ódio» («hate speech»). Uma
punição análoga à do artigo 240º, n.º 2, b), do Código Penal português, que,
sob a epígrafe «discriminação racial, religiosa ou sexual», pune a conduta de
quem «difamar ou injuriar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça,
cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo ou orientação sexual…».
A
defesa argumentou que os textos em questão conciliavam a condenação do erro com
o respeito para com a pessoa que erra («hate the sin, love the sinner»).
Mas o tribunal não aceitou a relevância desta distinção, considerando que
existe uma forte conexão entre a orientação sexual e a conduta sexual, e que
quando a conduta visada pelo discurso é um aspecto crucial da identidade de um
grupo vulnerável, os ataques a esta conduta são equiparáveis aos ataques ao
próprio grupo. Será assim se o ataque a essa conduta provocar objectivamente o
ódio e o desprezo pelo grupo [6].
Situações
semelhantes a estas são apresentadas no relatório de 2012 do Observatório sobre
a Intolerância e a Discriminação contra os Cristãos na Europa [7].
Todos
estes episódios estiveram presentes na mente de quem, em Itália, manifestou o
receio de que o projecto de lei, recentemente aprovado, sobre a «homofobia» e a
«transfobia» (que pune a discriminação e agrava as penas dos crimes cometidos em
função da orientação sexual e da «identidade de género»), possa representar um
perigo para a liberdade de expressão. Afirmou a propósito o Observatório
Internacional Cardeal Van Thuan (dedicado ao estudo e difusão da doutrina
social católica) [8]:
«As
notícias que nos chegam de outros países da Europa, onde leis semelhantes já
estão em vigor, são alarmantes. Dizer que a família é somente aquela que é
constituída por um homem e uma mulher pode ser qualificado como homofobia e
perseguição. A leitura pública do livro do Génesis, sobre a criação do homem e
da mulher, ou das passagens de São Paulo sobre a imoralidade do acto
homossexual, pode ser considerada crime. Ensinar numa escola qua a família é
apenas uma pode ser considerado acto de discriminação por ódio homofóbico».
Também
alertou para este perigo, por exemplo, o Forum das Associações Familiares,
organismo que agrupa um grande número de associações católicas de apoio à
família [9].
Em
atenção a estes alertas, foi proposto por um grupo de deputados católicos um
aditamento ao projecto inicial, que por várias pessoas veio a ser denominado
«cláusula de salvaguarda», com o seguinte teor: «Não constituem discriminação
as opiniões assumidas no interior de organizações que desempenhem actividades
de natureza política, sindical, cultural e sanitária, de instrução, de religião
ou de culto, relativas à actuação dos princípios e dos valores de relevo
constitucional que caraterizam tais organizações». Este aditamento foi
aprovado, mas se há quem considere que com ele fica garantida a liberdade de
expressão, esta opinião não é, porém, unânime [10].
O
que a respeito desta questão e de cada um dos casos assinalados me parece de
salientar é a importância de traçar uma fronteira que salvaguarde a liberdade
de expressão consagrada no artigo 19º da Declaração Universal dos Direitos
Humanos, no artigo 37º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 10º
da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. A punição do chamado «discurso de
ódio» («hate speech») não pode servir de pretexto para impor um
«pensamento único» e para punir «delitos de opinião». Não é aceitável que o
comportamento homossexual seja imune à crítica ou a um juízo ético, quando a
tal crítica ou juízo não são imunes a quaisquer outros comportamentos ou atitudes.
Num contexto social e cultural tão cioso do valor da liberdade de expressão
(por vezes, até em excesso), não é aceitável que se usem «dois pesos e duas
medidas».
E
essa fronteira há-de passar, precisamente, pela distinção entre o erro e a
pessoa que erra. É lícito criticar o erro (pode até ser um dever moral
fazê-lo), sem que isso permita desrespeitar a dignidade da pessoa que erra
(numa perspectiva cristã, não é só o respeito que a essa pessoa é devido, é
também o amor). Não nos cabe agora analisar cada um dos casos referidos e
verificar se em cada um deles as expressões usadas são as mais adequadas ou
oportunas, e se em cada um deles foi respeitada esta distinção. Ela foi,
indubitavelmente, respeitada nos excertos do catecismo da Igreja Católica acima
mencionados, os quais, como vimos, já foram, mesmo assim, considerados
contrários ao respeito devido às pessoas de tendência homossexual.
A
distinção referida (entre a crítica de uma conduta e o respeito pela pessoa em
causa) deve servir também noutros âmbitos em que se suscita a necessidade de
concordância prática entre a liberdade de expressão e o respeito pela dignidade
da pessoa.
A
crítica a determinada ideologia não pode, obviamente, ser vedada em nome do
respeito pelas pessoas que aderem a essa ideologia. O respeito pelas pessoas
que aderem ao comunismo, ao fascismo ou ao liberalismo não impede a crítica a
qualquer destas ideologias.
No
âmbito da actividade política, a crítica de actos e opções concretas (mesmo que
em termos duros, agressivos ou injustos) é livre e deve compatibilizar-se com o
respeito pela dignidade das pessoas que aí actuam. Esta distinção (entre a
livre crítica dos actos e o respeito pela dignidade das pessoas) não pode ser
esquecida, para que se evitem dois extremos: um, o de considerar que na vida
política «vale tudo», a dignidade das pessoas não conta e a injúria e difamação
de crimes passam a direitos; outro, o de limitar o direito de crítica (base da
vida democrática) em nome da tutela da dignidade e honra das pessoas que actuam
na política.
A
distinção vale noutros âmbitos. O respeito pelas pessoas que professam
determinada religião (cristã, muçulmana ou outra), pela sua dignidade e pelos
seus sentimentos religiosos (o que supõe o respeito por figuras e símbolos
tidos por sagrados) não pode impedir a crítica à religião, à religião em geral,
ou a uma religião em particular. E é possível alcançar a conciliação entre
estas duas exigências se a crítica se situar no plano da discussão racional e
argumentada e do debate de ideias (a que se pode responder no mesmo plano), não
se confundindo com o escárnio e a ofensa gratuita (a que não pode responder-se
no plano da discussão racional e do debate de ideias).
E
assim também no âmbito da crítica literária, artística ou desportiva. Pode
criticar-se o valor de uma obra ou de uma prestação (até de modo fortemente
depreciativo, eventualmente injusto), salvaguardando o respeito devido à pessoa
autora dessa obra ou prestação.
A
punição do chamado «discurso de ódio» também há-de ter em conta esta distinção.
Deve salientar-se que entre os factores que, de acordo com a generalidade das
legislações que punem o «discurso de ódio», identificam a vulnerabilidade de um
grupo carente de especial protecção, estão alguns (como o sexo, a raça, a origem
étnica, ou a deficiência, este habitualmente esquecido pelas legislações) em
relação aos quais não se suscita a questão da distinção que vimos referindo.
Mas não assim em relação a outros: o respeito devido às minorias religiosas não
impede a crítica à religião por elas professada. Do mesmo modo, o respeito
devido às pessoas de tendência homossexual, particularmente importante por se
tratar de uma minoria tradicionalmente marginalizada, não pode impedir a
crítica à prática homossexual, ou um juízo ético negativo a respeito dessa
prática.
Nesta
linha, não me parece aceitável a argumentação do Supremo Tribunal canadiano a
que acima aludi, segundo a qual ao criticar uma conduta que é constitutiva da
identidade de um grupo estaremos a criticar (e ofender) o próprio grupo. Em
coerência com este raciocínio, aplicando-o a outros âmbitos, chegaremos a
consequências inaceitáveis para quem preze o valor da liberdade de expressão:
não seria possível a crítica a determinada religião ou ideologia porque elas
fazem parte da identidade de um determinado grupo (como o faria a conduta
homossexual) e esse grupo sentir-se-ia ofendido com a crítica a essa religião
ou ideologia.
É
sempre possível, em qualquer destes casos, responder à crítica no plano da
discussão racional e argumentada, sem recurso a proibições e condenações
judiciais. Há quem pretenda aceitar o recurso a essas proibições e condenações
no âmbito da crítica à conduta homossexual, quando ele não é aceite em qualquer
outro âmbito.
Deve,
pois, manter-se a distinção entre a livre crítica de um comportamento e o
respeito pela pessoa que adopte esse comportamento, para que sejam
simultaneamente salvaguardados, em quaisquer âmbitos (sem «dois pesos e duas
medidas»), a liberdade de expressão e o respeito pela dignidade das pessoas.
[1] Pode ver-se informação sobre o caso em www.akegreen.org.
[3] Ver www.mercatornet.com /conjugality/ 29/1/2013).
[4] Ver www.lifesitenews.com,21/3/2013, e www.lastampa.it, 28/3/2013
[5] Ver www.lifesitenews.com, 18/10/2013
[6] O acórdão pode ser consultado em http://scc.lexum.org/decisia-scc-csc/scc-csc/scc-csc/en/item /12876/index.do.
[7] Ver http://www.intoleranceagainstchristians.eu/fileadmin/user_upload/reports/Legal_Limitations_ Affecting_Christians_as_well_as_Cases_of_2012_Webversion_of_Report_by_OIDAC.pdf, pgs. 17 a 19.
[8] Ver www.zenit.org, 18/7/2013.
[9] Ver Avvenire, 25/7/2013
[10] Ver Avvenire, 24/7/2013, e Adriana Cosseddu, Riscrivere l´ Umanità dell´Uomo?, in Città Nuova, nº 20, 25/10/2013, pgs. 20 e 21.
[4] Ver www.lifesitenews.com,21/3/2013, e www.lastampa.it, 28/3/2013
[5] Ver www.lifesitenews.com, 18/10/2013
[6] O acórdão pode ser consultado em http://scc.lexum.org/decisia-scc-csc/scc-csc/scc-csc/en/item /12876/index.do.
[7] Ver http://www.intoleranceagainstchristians.eu/fileadmin/user_upload/reports/Legal_Limitations_ Affecting_Christians_as_well_as_Cases_of_2012_Webversion_of_Report_by_OIDAC.pdf, pgs. 17 a 19.
[8] Ver www.zenit.org, 18/7/2013.
[9] Ver Avvenire, 25/7/2013
[10] Ver Avvenire, 24/7/2013, e Adriana Cosseddu, Riscrivere l´ Umanità dell´Uomo?, in Città Nuova, nº 20, 25/10/2013, pgs. 20 e 21.
sábado, 21 de dezembro de 2013
Podias andar de Clio
Ora aí está o governador do
Banco de Portugal, Carlos Costa, a lembrar-me pelo Natal que continuo
reiteradamente a viver acima das minhas possibilidades e que por isso mesmo no
final de Janeiro lá terei mais um corte na pensão que é para me deixar de armar
ao fino. O aviso chega-me através de nota de encomenda, efectuada
pela criatura, dos seguintes utilitários para uns quantos desgraçados que ali
matam o tempo:
– Mercedes E 250 Blue EFFICIENCY Classic.
– BMW 520 d Berlina.
– Mercedes Benz E 220 CDI Blue EFFICIENCY.
– BMW 520 d Berlina.
– Mercedes 320 d Touring.
– BMW 320d Efficient Dynamics
Touring.
– Lexus IS300h.
– BMW 320d Touring.
Recebido e entendido senhor governador, amanhã
mesmo não deixarei de recarregar o Andante ou, bem vistas as coisas, andar
a pé até ajuda a abater uns quilinhos, olhe que já lá vão quinze. Folgo em
saber que a encomenda já foi satisfeita e que os utilitários serão
distribuídos antes do Natal ao mesmo tempo que imagino que por certo não deixará
de ir ao circo com o coelhinho,
divirtam-se.
divirtam-se.
sexta-feira, 20 de dezembro de 2013
terça-feira, 17 de dezembro de 2013
D. Manuel Clemente entrevistado na SIC N
Luís Lemos
D. Manuel Clemente foi entrevistado na SIC Notícias pelo conhecido venenoso António José Teixeira (14.12.2013). As perguntas do venenoso do antro do Balsemão visavam sempre arrancar a D. Manuel Clemente respostas do género das que seriam dadas por Bento Domingues ou outro parecido. Mas D. Manuel Clemente não procedeu assim. Contudo, certas das suas respostas merecem algumas observações.
Solução para a crise: sol na eira e chuva no nabal
Sobre a crise económica que Portugal vive, D. Manuel Clemente, tal Robin dos Bosques, sugeriu que se deveria tirar mais aos ricos para distribuir pelos pobres. E, por outro lado, em resposta a uma pergunta saca-rolhas do venenoso, mostrou saber que os grandes, se são apertados, fogem para outros países, gerando cá mais desemprego.
Ora bem, a solução – pensamos nós – está em D. Manuel Clemente pedir a São Pedro para resolver a contradição: pôr sol na eira e chuva no nabal.
E porque não uma salada de políticas «cristãs»?
Dizia D. Manuel Clemente, sem se comprometer, que o cristianismo inspira e depois os próprios católicos encontrarão a fórmula política concreta para praticar o bem.
Deduzimos nós que poderá ser deste jeito.
O Alfredo, que é católico, é CDS, partido que até já se disse democrata-cristão. Mas, independentemente ser CDS, o Alfredo é um liberal. O liberalismo foi a fórmula política concreta para praticar o bem inspirado no cristianismo.
O Antunes, que é católico, é PSD, partido que até tem nas suas hostes vários católicos. Mas, independentemente ser PSD, o Alfredo é um liberal. O liberalismo foi a fórmula política concreta para praticar o bem inspirado no cristianismo.
O Ambrósio, que é católico, é PS, partido que até tem um ramo católico. Mas, independentemente ser PS, o Ambrósio é um socialista. O colectivismo foi a fórmula política concreta para praticar o bem inspirado no cristianismo.
E ficamos por aqui, pois poderíamos ir mais longe.
Afinal, que será isto mais do que transportar para a política cristã o subjectivismo?
E quanto à relação causa-efeito, também tem que se lhe diga: os princípios são os mesmos mas os resultados podem ser opostos.
(Limitamo-nos a demonstrar pelo absurdo o absurdo da tese em questão, e desde já nos antecipamos a declarar que a solução não é a Igreja formar um partido da Igreja. Aliás, dirigido por certos padres, seria pior a emenda do que o soneto. Na realidade, deveriam e poderiam de facto ajudar. Mas, como são na realidade, se não atrapalharem já ajudam).
Meias-palavras
D. Manuel Clemente defendeu a vida desde a concepção até à morte natural e opôs-se ao aborto. Mas fê-lo por meias-palavras, gaguejou, não quis contradizer frontalmente as teses implícitas nas perguntas do entrevistador.
D. Manuel Clemente opôs-se à «ideologia do género». Mas fê-lo por meias-palavras, sem clarificar a sua natureza anticristã. Perdeu uma boa ocasião para esclarecer algum do seu povo, que bem precisa. Aliás, já no texto da Conferência Episcopal Portuguesa sobre o assunto é deixada uma porta aberta ao feminismo dourado, que vem a dar na mesma coisa dessa «ideologia do género».
D. Manuel Clemente já recebeu o Prémio Pessoa das mãos do inimigo. Por este andar, irá receber outros prémios e honrarias. Assentam bem a um pastor católico.
domingo, 15 de dezembro de 2013
O «católico» Cavaco elogia
mais uma vez Maria Velho da Costa
Heduíno Gomes
Sábado, 14 de
Dezembro. O «católico» Cavaco elogia a«extraordinária» literatura
da manifesta
anticristã e promotora do feminismo mais decadente, do chamado «casamento»
entre invertidos e do aborto
Maria Velho da Costa (uma das «três Marias»).
Domingo, 15 de Dezembro. É dia do Cavaco ir à missa. E talvez comungar. Leia-se o que se segue para se ter a noção de que «católico» Presidente da República tem Portugal e do que valem os elogios que ele faz e as condecorações que atribui.
Maria Velho da Costa (uma das «três Marias»).
Domingo, 15 de Dezembro. É dia do Cavaco ir à missa. E talvez comungar. Leia-se o que se segue para se ter a noção de que «católico» Presidente da República tem Portugal e do que valem os elogios que ele faz e as condecorações que atribui.
Eis um naco da «extraordinária» literatura segundo
Cavaco
A Paz /
Compraz-se Mariana com o seu corpo. (...) / Mariana deixa que os dedos retornem
da vagina e procurem mais alto o fim do espasmo que lhe trepa de manso pelo
corpo. (...) / E a noite devora, vigilante, o quarto onde Mariana está
estendida. O suor acamado, colado à pele lisa, os dedos esquecidos no clitóris,
entorpecido, dormente. / A paz voltou-lhe ao corpo distendido, todavia, como
sempre, pronto a reacender-se, caso queira, com o corpo, Mariana se comprazer
ainda.
21 de Março de
1971.
Maria Isabel
Barreno, Maria Teresa Horta e Maria Velho da Costa,
Novas
Cartas Portuguesas, Estúdios Cor,
1972, pp. 48 a 50.
Se isto não é uma
pouca-vergonha, o que será uma pouca-vergonha?
Segundo o CM, Cavaco classificou como «extraordinária» a obra literária de Maria Velho da Costa.
Cavaco Silva falava na cerimónia de entrega à escritora Maria Velho da Costa do Prémio Vida Literária, da Associação Portuguesa de Escritores (APE), que se realizou na Cultugest e que teve a presença do secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
Cavaco salientou que o percurso de intervenção cultural de Maria Velho da Costa, ao longo de quase meio século, «é, de facto, extraordinário».
«Os escritores como Maria Velho da Costa não têm uma carreira, têm uma obra. A sua história confunde-se com as histórias que nos deram através da palavra».
«Tive, por isso, o grato prazer de a condecorar em 25 de Abril de 2011 com grau de Grande Oficial da Ordem da Liberdade.»
Segundo o CM, Cavaco classificou como «extraordinária» a obra literária de Maria Velho da Costa.
Cavaco Silva falava na cerimónia de entrega à escritora Maria Velho da Costa do Prémio Vida Literária, da Associação Portuguesa de Escritores (APE), que se realizou na Cultugest e que teve a presença do secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
Cavaco salientou que o percurso de intervenção cultural de Maria Velho da Costa, ao longo de quase meio século, «é, de facto, extraordinário».
«Os escritores como Maria Velho da Costa não têm uma carreira, têm uma obra. A sua história confunde-se com as histórias que nos deram através da palavra».
«Tive, por isso, o grato prazer de a condecorar em 25 de Abril de 2011 com grau de Grande Oficial da Ordem da Liberdade.»
quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
Líderes religiosos tomam partido
nos protestos na Ucrânia
Os protestos em Kiev revelam também fracturas culturais e religiosas no país, nomeadamente a divisão entre a parte ocidental e a parte oriental do Estado.
As manifestações na Ucrânia têm também uma vertente religiosa e os líderes das diferentes confissões cristãs não deixaram de se posicionar ao longo dos últimos dias.
A esmagadora maioria dos ucranianos são cristãos, mas encontram-se divididos em várias confissões, com três que se destacam das restantes.
Em primeiro lugar encontra-se a Igreja Ortodoxa Ucraniana – Patriarcado de Kiev, com cerca de 40% da população, que se separou da Igreja Ortodoxa Russa na mesma altura em que a Ucrânia se tornou independente, mas que não é reconhecida pelas restantes igrejas ortodoxas do mundo. Esta Igreja, juntamente com a Igreja Greco-Católica da Ucrânia, que mantém a liturgia e a espiritualidade oriental, mas está em comunhão com Roma, e conta com cerca de 15% da população ucraniana, tendem a apoiar a oposição e preferir uma abertura ao Ocidente.
Do outro lado encontram-se os ortodoxos que se mantiveram fiéis a Moscovo, e que contabilizam cerca de 30% da população.
No geral, contudo, os comunicados oficiais dos líderes religiosos têm sido apelos pela paz e união nacional, mas a tomada de posição pode ser vista nos aparecimentos públicos do clero e, nalguns casos, dos seus líderes.
Destas três confissões, quer a Igreja greco-católica, quer o Patriarcado de Kiev fizeram questão de se colocar ao lado dos manifestantes contra o Governo, acolhendo manifestantes nas suas sedes e discursando em eventos públicos. Vários padres do Patriarcado de Kiev foram mesmo fotografados nas manifestações, enquanto o patriarca emérito da Igreja Greco-Católica discursou perante uma manifestação pró-União Europeia.
A Igreja do Patriarcado de Moscovo não tomou posição pública, mas a sua ausência nessas mesmas manifestações foi um sinal claro para os manifestantes.
A situação tem sobretudo contornos geográficos. A maioria dos cidadãos que são favoráveis à Rússia, e que apoiam o Governo, vivem no leste do país, industrializado e onde ainda se fala russo. É aqui que a Igreja do Patriarcado Russo tem mais influência também.
Já a maioria dos que preferem as relações com a União Europeia vivem no Ocidente, onde se fala ucraniano e o Patriarcado de Kiev e a Igreja Greco-Católica têm mais força.
Esta filiação religiosa e cultural é evidente mesmo entre os principais actores deste braço de ferro. Yanukovich, o Presidente que se tem aproximado de Moscovo é natural da aldeia de Zhukovka, no extremo oriental do país e é fiel da Igreja Ortodoxa do Patriarcado de Moscovo. Já Oleg Tyagnibok, líder de um dos principais partidos da oposição, nasceu em Lviv, no extremo ocidental do país e é membro da Igreja Greco-católica que, até há poucos anos, tinha a sua sede na mesma cidade.
domingo, 8 de dezembro de 2013
A ponte (poço) Vasco da Gama... vale a pena ler
Poço Vasco da Gama
Paulo Morais
A participação privada na nova travessia do Tejo nasceu de um embuste, a tese de que o Estado não teria dinheiro para construir a infra-estrutura e recorria ao apoio dos privados, a quem mais tarde pagaria determinadas rendas. Nada mais errado! Até porque os privados entraram com apenas um quarto dos 897 milhões de euros em que orçava o investimento. O restante foi garantido pelo Estado português, através do Fundo de Coesão da União Europeia (36%), da cedência da receita das portagens da Ponte 25 de Abril (6,0%), e por um empréstimo do Banco Europeu de Investimentos (33%). O verdadeiro investidor foi o Estado português, que assim garantiu a privados uma tença milionária ao longo de anos. Só em 2010, as receitas das portagens atingiram quase 75 milhões de euros.
Ao mesmo tempo, os privados eliminavam a concorrência, pois garantiam que ninguém poderia construir uma nova travessia no estuário do Tejo sem lhes pagar o respectivo dízimo.
Para piorar a situação, o Estado negociou, ao longo de anos, sucessivos acordos para «a reposição de reequilíbrio financeiro», através dos quais se foram concedendo mais vantagens aos concessionários. Ainda antes da assinatura do contrato de concessão, já o Estado atribuía uma verba de 42 milhões de euros à Lusoponte para a compensar por um aumento de taxas de juro. Mas os benefícios de taxas mais baratas, esses reverteram sempre e apenas para a Lusoponte. Sem razão aparente, o Estado prolongou ainda a concessão por sete anos, provocando perdas que foram superiores a mil milhões. E muito mais… um poço sem fundo de prejuízos decorrentes de favorecimentos à Lusoponte.
Aqui chegados, só há agora uma solução justa: a expropriação da Ponte Vasco da Gama, devolvendo aos privados o que lá investiram. As portagens chegam e sobram para tal. Não se pode é continuar a permitir que, por pouco mais de duzentos milhões de euros, uns tantos senhores feudais se tornem donos de uma ponte que não pagaram, cativem as receitas da «25 de Abril» e sejam donos do estuário do Tejo por toda uma geração.
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