domingo, 12 de janeiro de 2014

Sócrates e Eusébio


Mário Azevedo
Universidade de Lisboa, Faculdade de Ciências
Campo Grande, C6, Gabinete 6.1.7
1749-016 Lisboa

Página Pessoal: <http://educ.fc.ul.pt/docentes/mazevedo>



José Sócrates

Um depoimento de José Sócrates sobre Eusébio no seu espaço de opinião semanal na RTP1 está a provocar um «tsunami» de comentários, quase sempre jocosos, nas redes sociais.

Nessa declaração, que já circula em vídeo a uma velocidade supersónica, o ex-primeiro-ministro confessa-se benfiquista e «grande admirador» do falecido futebolista «desde tenra idade» e conta um episódio marcante vivido na sua infância, teria ele 8 anos – precisamente a grande vitória de Portugal (5-3) no jogo contra a Coreia do Norte, no Mundial de 1966, com quatro golos de Eusébio.

Narrativa de Sócrates:

«Lembro-me que tinha saído de casa com Portugal a perder por 3-0 e fui ouvindo pelas ruas da Covilhã, enquanto ia para a escola, gritos de alegria, através das janelas (…), pelos golos de Portugal. E cheguei à escola e já Portugal ganhava – e foi uma explosão de alegria na escola.»

Tudo teria ficado por aqui, se um observador mais atento não tivesse ido consultar o calendário.

Surpresa das surpresas, esse investigador «picuinhas» descobriu duas coisas: que o jogo Portugal-Coreia foi disputado a meio da tarde de 23 de Julho de 1966, um sábado, e que não podia haver escolas primárias abertas nesse dia, até porque as chamadas «férias grandes» começavam habitualmente em Junho…

Esta simples revelação movimentou de imediato as hostes anti-socráticas nas redes sociais, que estão a rebolar-se de gozo.

«Pois é, o que nós precisamos mesmo para levantar este País é de homens como Sócrates – gente aplicada e estudiosa que não se recusa a ir para a escola primária aos sábados à tarde, em plenas férias, e que, muitos anos mais tarde, sacrifica os domingos para fazer exames universitários», escreveu um dos comentadores.




sábado, 11 de janeiro de 2014

Ana Benavente vira o disco


Luís Lemos

Ana Benavente está desiludida com o PS e diz que este não tem «alternativa séria». Já sabíamos, n’é?

Depois desta sua descoberta, eis que adere à grande solução nacional do bloquista igualmente desiludido Rui Tavares, aquele que  foi eleito para o Parlamento Europeu à boleia do Bloco, saíu de «independente» do Bloco, gostou do lugar e chamou-lhe  seu.

Ana Benavente vira o disco e toca o mesmo.

















terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Convite


Promovida pelo Clube Militar de Oficiais de Mafra vai ter lugar,
no dia 18 de Janeiro com início às 15:00 horas uma tertúlia sobre o tema

«Cristóvão Colon na História: incongruências e factualidade»


Representando a Associação Cristóvão Colon participam,
o Eng.º Carlos Calado (Presidente), o Ten.-Cor. Brandão Ferreira
(Vice-Presidente) e o Coronel Carlos Paiva Neves (Secretário).

A sessão é aberta ao público e decorre na sede do Clube Militar:





CMEFD (Edifício D. Maria),
Largo General Conde São Januário,
Mafra (ao lado do Palácio).









Pedro Abrunhosa confessa


Heduíno Gomes

Declarou Pedro Abrunhosa, no Notícias Magazine, que, depois do 25A, a gestão de Portugal tem sido péssima.

Novidade não é mas vindo de quem vem...


















domingo, 5 de janeiro de 2014

O verdadeiro Obama



Saiba como o Obamacare ameaça
a acção social católica na América

Filipe Avillez

Desde o dia 1 de Janeiro milhares de instituições católicas estão sujeitas a pagar multas astronómicas por se recusarem a fornecer seguros de saúde aos seus funcionários que cubram também serviços abortivos ou contraceptivos.

O Centro Médico da Universidade de Pittsburgh (CMUP) é um hospital católico que emprega mais de 60 mil pessoas. O hospital presta cuidados indispensáveis à população de Pittsburgh, mas se fosse feita a vontade da administração de Barack Obama, só nestes primeiros três dias do ano, o CMUP deveria já cerca de 13 mil milhões de euros em multas ao Estado. Em causa está a recusa em fornecer seguros de saúde aos seus funcionários que cubram serviços contraceptivos e abortivos. O valor da multa aumentaria em 4,4 mil milhões por dia, cerca de 73 euros por funcionário, por dia, o que é naturalmente incomportável para qualquer instituição.

Em causa está um mandato da plano Obamacare, do actual presidente, como explica à Renascença Kim Daniels, a porta-voz do presidente da Conferência Episcopal dos Estados Unidos: «O mandato HHS obriga-nos a fornecer seguros que cubram serviços abortivos, contraceptivos e de esterilização, contra as nossas crenças. Viola a nossa liberdade religiosa e impõe multas incapacitantes a quem opta por não fornecer essa cobertura. Apenas estamos a pedir uma isenção.» Ou seja, as instituição não tem nada contra os seguros, simplesmente não aceita esta cláusula em particular.

A discussão não é nova. Apesar de o Obamacare ter sido aprovado em Março de 2010, sempre com o apoio dos bispos católicos, o mandato HHS apenas se tornou parte da lei em Fevereiro de 2012. O governo anunciou uma isenção para instituições religiosas mas definiu-as de tal forma que todas as organizações católicas que prestam serviços que não são estritamente religiosos ficam de fora, como hospitais, serviços sociais, escolas e universidades.

Os bispos católicos, juntamente com algumas outras organizações religiosas e seculares, contestaram imediatamente, mas tudo o que conseguiram foi um adiamento até 1 de Janeiro de 2014. Nos últimos dias do ano algumas ordens, instituições ou dioceses, como a de Pittsburgh, conseguiram providências cautelares. As outras estão actualmente sem saber qual será o seu futuro e Kim Daniels realça que os bispos estão todos unidos neste esforço.

«O mais impressionante é que os bispos mantiveram-se unidos durante toda esta controvérsia, na sua qualidade de pastores encarregados de proclamar um Evangelho na sua inteireza. Estão unidos também na sua decisão de resistir a este fardo pesado que estão a impor aos nossos ministérios e a proteger a nossa liberdade religiosa. Enquanto cada bispo procura resolver a questão na sua diocese, estão todos, juntos, a procurar desenvolver alternativas de resposta a esta situação difícil. Os bispos, as dioceses e os serviços sociais católicos estão a tentar perceber como responder».

Uma questão de liberdade religiosa

No limite, a Igreja admite encerrar os seus serviços em vez de comprometer as suas crenças: «Certamente alguns grupos poderão ter de fechar, outros terão de diminuir os serviços prestados e quem mais vai sofrer são os que dependem desses serviços. Se tivermos de cortar com serviços por causa de multas incapacitantes impostas pelo Governo, então deixa-se de poder servir a mesma quantidade de pessoas.»

Algumas decisões recentes dos tribunais dão alento à Igreja, mas a não ser que o Governo ceda, a questão apenas será decidida no Supremo Tribunal, e não antes de Junho. Até lá ninguém sabe muito bem o que se vai passar, mas Obama já se mostrou inflexível em relação a mais diálogo: «Ainda esta semana o arcebispo Kurtz, presidente da Conferência Episcopal dos Estados Unidos, escreveu ao presidente, pedindo-lhe que isente temporariamente as instituições atingidas por estas multas [enquanto os tribunais não decidem o assunto]. Mas ele diz que acredita que a sua política está certa. Por isso o presidente Obama poderia resolver a situação, mas optou por não o fazer».

Para a Conferência Episcopal, esta questão é sobre muito mais que o direito à vida e a oposição à contracepção. Está em causa a liberdade religiosa: «A liberdade religiosa é uma prioridade para os bispos. Isto faz parte de um ataque a uma visão apartidária da liberdade religiosa nos Estados Unidos baseada no bom senso, de que as pessoas têm o direito a viver e a testemunhar a sua fé sem que o Governo coloque entraves significativos.»

Com os bispos a prometer não desarmar e a administração pouco disposta a ceder, mantém-se um braço de ferro entre o Governo e a Igreja nos Estados Unidos sobre a questão do Obamacare.





sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Vasco Lourenço fala verdade.
Só se esqueceu da data!


Luís Lemos

Vasco Lourenço, segundo o DN, terá dito que «o poder foi assaltado por um bando de mentirosos e corruptos».

Exacto!

Só lhe faltou colocar a data: 25 de Abril de 1974.

Vasco Lourenço



quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

ILC (Iniciativa Legislativa de Cidadãos)
contra o Acordo Ortográfico


O Acordo Ortográfico


O parlamento, adiou a votação de petições relativas ao Acordo Ortográfico, no passado dia 20 de Dezembro. Fez bem. Porque, conforme se vaticinou aquando da sua aprovação, na forma e conteúdo, cometeram-se erros. E hoje a sua aplicação no espaço lusófono é uma grande trapalhada. É um assunto que deve merecer o melhor das nossas atenções nos próximos meses. O curioso é ouvir altos dignitários do Estado português a dizerem que não sabem afinal o que é o Acordo Ortográfico…

[Transcrição (ipsis verbis) de nota da autoria de Feliciano Barreiras Duarte, jornal «i» de 25.12.13, na sua coluna semanal «As Leis do Poder.»]


Artigo 24.º – Apreciação pelo Plenário
(…)

4 – A matéria constante da petição não é submetida a votação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

5 – A comissão competente pode apresentar, juntamente com o relatório, um projecto de resolução, o qual é debatido e votado aquando da apreciação pelo Plenário.

6 – Com base na petição, pode igualmente qualquer deputado apresentar uma iniciativa, a qual, se requerido pelo Deputado apresentante, é debatida e votada nos termos referidos no número anterior.
(…)

[Extracto da Lei 43/90, «Exercício do Direito de Petição».]


Notas

«O parlamento, adiou a votação de petições relativas ao Acordo Ortográfico, no passado dia 20 de Dezembro.»

Não, não adiou a «votação de petições» porque… as petições não são votadas.

«Fez bem. Porque, conforme se vaticinou aquando da sua aprovação, na forma e conteúdo, cometeram-se erros.»

Conforme se vaticinou, não! Conforme se comprovou plenamente, isso sim. E portanto essa «aprovação» foi, no mínimo, muito (mas mesmo muito) estranha, já que ficou então mais do que provado que o AO90 é todo ele um erro. Colossal.

«E hoje a sua aplicação no espaço lusófono é uma grande trapalhada.»

Não é a aplicação do AO90 que é uma «grande trapalhada», o AO90 é que é uma «grande trapalhada». Acabe-se de uma vez por todas com a trapalhada original e pronto, acabam-se as trapalhadas todas com uma «aplicação» que por isso mesmo não existe.

«É um assunto que deve merecer o melhor das nossas atenções nos próximos meses.»

Ou anos, se for preciso. E não apenas «o melhor das nossas atenções» como o melhor dos nossos esforços activos. Resistir e lutar, isso é que é preciso, visto que atentos (muito, mas mesmo muito atentos) estamos nós.

«O curioso é ouvir altos dignitários do Estado português a dizerem que não sabem afinal o que é o Acordo Ortográfico…»

Pois sim, isso é mesmo «curioso», mas também não deixa de ser curioso o facto de o deputado relator de uma petição contra o AO90 pelos vistos desconhecer que uma petição «não é submetida a votação». Ou então lá terá sido gralha, lapsus linguæ, enfim, um qualquer problema de expressão.


Revisão? Não, obrigado


1. É agora indiscutível que o Grupo de Trabalho parlamentar sobre o AO90 produziu finalmente alguns efeitos: foram já anunciados, para apreciação e votação em plenário, três projectos de RAR (Resolução da Assembleia da República) tendo em vista, consoantes os casos, a revogação da RCM 8/2011, a suspensão do AO90 ou a revisão desse «acordo».

2. O que a ILC AO preconiza é a revogação da entrada em vigor do «acordo ortográfico», conforme o previsto nos três Artigos do Projecto de Lei que propomos e que pode ser subscrito por qualquer cidadão português com capacidade eleitoral:

Art.º 1.º: A entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990 fica suspensa por prazo indeterminado, para que sejam elaborados estudos complementares que atestem a sua viabilidade económica, o seu impacto social e a sua adequação ao contexto histórico, nacional e patrimonial em que se insere.

Art.º 2.º: A ortografia constante de actos, normas, orientações ou documentos provenientes de entidades públicas, de bens culturais, bem como de manuais escolares e outros recursos didáctico-pedagógicos, com valor oficial ou legalmente sujeitos a reconhecimento, validação ou certificação, será a que vigorou até 31 de Dezembro de 2009 e que nunca foi revogada.

Art.º 3.º: Este diploma revoga todas as disposições da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29 de Julho, que com ele sejam incompatíveis.

3. Aquilo que os subscritores da ILC assinam é este articulado, este Projecto de Lei, estas exactas finalidades da iniciativa, nestes exactos termos. Em lado algum do articulado e da respectiva exposição de motivos surge a mais ínfima menção ou sequer sugestão de qualquer espécie de «revisão» do AO90.

4. Não deve, não pode, não irá jamais esta iniciativa cívica desviar-se dos seus objectivos fundamentais, desvirtuando aquilo que desde o seu lançamento propõe aos portugueses. Não trairemos a confiança depositada, com a sua assinatura, pelos subscritores da ILC AO nas motivações e finalidades nela expressas.

5. Por conseguinte, e em função das notícias mais recentes, vimos de novo dar público conhecimento de que não aceitaremos qualquer «solução» que o não seja de facto, isto é, se consistir, na prática, no protelamento sistemático, no adiamento da questão para as «calendas gregas», em manobras de diversão várias ou, em suma, em promessas vãs, vazias, desprovidas de sentido e de substância, como é o evidente caso da já muito anunciada «revisão» do AO90.

Não é possível, por definição, «rever» o absurdo para que este deixe de o ser. O AO90 é uma aberração completa, um monstro que nenhuma «revisão» (necessariamente cosmética) poderá tornar «um bocadinho» menos monstruoso.





domingo, 29 de dezembro de 2013

Eanes escaldado


Heduíno Gomes

Declarou peremptoriamente Eanes, segundo o Público, que não vai voltar à política.

Pudera!

Eanes
Depois do fiasco do PRD e das suas alianças com o soviético PCP para ser reeleito para o segundo mandato... Apesar disso, tendo conseguido ficar com a imagem de santinho... E até o Pacheco Pereira lhe atribui altas virtudes morais e cívicas... Então mais vale ficar com essa imagem na história (pelo menos enquanto ela é escrita pelos historiadores do sistema).




sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Parlamento discute revisão do acordo ortográfico


Pedro Rainho, Jornal i, 21 de Dezembro de 2013

CDS propõe «revisão ou revogação». PSD admite necessidade de fazer «ponto da situação». PS prepara projecto sobre o acordo

O parlamento volta a discutir a aplicação do Acordo Ortográfico (AO), o que deverá acontecer já no início de 2014. Esta sexta-feira, os deputados deveriam ter debatido uma petição pela «desvinculação de Portugal» ao acordo, mas um projecto de resolução apresentado por Ribeiro e Castro, Michael Seufert (ambos do CDS) e Mota Amaral (PSD) – onde se admite a «revogação» do AO – remeteu a discussão para mais tarde.

Todos os partidos querem voltar ao assunto. O PSD não refere em que moldes isso acontecerá, mas a deputada Rosa Arezes – que integrou o grupo parlamentar de acompanhamento à aplicação do AO – considera que «é importante» fazer um «ponto de situação» sobre a implementação do acordo. «Temos de fazer um período de reflexão», e o partido «tomará algumas posições» sobre o tema.

O projecto de resolução apresentado pelos três deputados defende que é preciso «reavaliar a situação e monitorar estreitamente a aplicação efectiva do AO». Para isso, sugere a criação de um novo grupo de trabalho, desta vez para avaliar os progressos feitos e produzir, em quatro meses, um relatório.

«O governo tem de olhar para isto com olhos de ver», diz Michael Seufert. Em última análise, e verificando-se que o novo modelo não é aplicado até ao final de 2015 em todos os países subscritores, ficará aberta a porta à «revogação, suspensão ou revisão» do acordo, defende-se no projecto.

O PS apresentará também um projecto de resolução, garante Gabriela Canavilhas, que prefere não revelar ainda mais pormenores sobre o conteúdo do diploma. «O AO é um tratado internacional e tem de ser tratado com cuidado, trata-se de uma matéria diplomática», limita-se a referir a deputada e ex-ministra da Cultura.

Já Miguel Tiago, do PCP, defende que «as dúvidas e críticas sobre o acordo aprofundaram-se» desde a votação no parlamento. O deputado lembra «os custos» que implicaria para o País a revogação do AO, mas vai dizendo que essa solução «nunca pode ser colocada fora da mesa». «Como está é que não pode ficar», defende o deputado comunista.

O acordo foi aprovado na Assembleia da República em 2008 com a abstenção do PCP e os votos contra dos deputados Manuel Alegre (PS), Nuno Melo e António Carlos Monteiro (CDS). O agora vice-primeiro-ministro e na altura deputado Paulo Portas optou pela abstenção.

O então ministro da Cultura, José Pinto Ribeiro, defendeu o acordo com a necessidade de «regular a forma de escrever de uma mesma língua usada por mais de 220 milhões de pessoas».

No mesmo debate, o PSD, pela voz de Pedro Santana Lopes, defendeu o acordo com o argumento de que «não podemos ser fixistas nem rigidistas». Cinco anos depois, a Assembleia da República volta a discutir o polémico acordo.





segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Pastora em Belém




     Q'ria ter sido pastora
     Na grutinha de Belém
     Para adorar o Menino
     O seu Pai e sua Mãe

     Q'ria ter sido a palhinha
     Em que Jesus se deitou
     E acariciar seu rosto
     Que um sorriso iluminou

     E dar-Lhe o meu coração
     Que para sempre Lhe entreguei
     E dizer-Lhe que O adoro
     Que para sempre O amarei.

     Ajoelhar junto a Ti,
     Tirar-Te do teu bercinho
     E embalar-Te nos meus braços
     Com amor e com carinho.

     Do teu rostinho sagrado
     Irradiava tal luz
     Que me deu força e coragem
     Pra suportar qualquer cruz.


     Maria de Lourdes Borges de Castro

     Natal de 2013





domingo, 22 de dezembro de 2013

As «amplas» liberdades do homonazismo


Pedro Vaz Patto descreve-nos aqui as manobras do gangue dos invertidos visando impor-nos uma ditadura homonazi. Como deveremos contra-atacar nesta guerra que nos é movida?


Liberdade de expressão e juízo
sobre a prática homossexual


Pedro Vaz Patto

São várias as notícias, umas mais antigas e outras mais recentes, que fazem temer que a pretexto do respeito pela dignidade e não discriminação das pessoas de orientação homossexual, se pretenda limitar, de uma forma generalizada, a liberdade de expressão quanto ao juízo moral sobre a prática homossexual (não sobre a pessoa em si mesma, com a orientação sexual que não escolheu, mas sobre uma conduta e uma prática voluntárias).

Vejamos algumas dessas notícias.

O caso que em primeiro lugar suscitou mais clamor foi o da condenação do pastor pentecostal sueco Ake Green. Por ter declarado publicamente, evocando as referências à prática homossexual no Antigo Testamento e nas cartas de São Paulo, que essa prática representa «uma perversão» e um «tumor na sociedade», e que a tendência homossexual não era inata e era susceptível de mudança, sem ter deixado de afirmar que não condenava as pessoas, pois Jesus nunca inferiorizou ninguém, Ake Green foi judicialmente condenado pelo crime previsto no artigo 16.6, 8 do Código Penal sueco (ameaça ou injúria para com um grupo de pessoas com referência à sua raça, cor, origem nacional ou étnica, confissão, fé ou orientação sexual). Em recurso, veio a ser absolvido, já em 2005 [1].

Em 2006 o deputado francês Christian Vanneste foi condenado, pela Cour Corretionelle de Lille, por «injúrias públicas contra um grupo de pessoas em razão da orientação sexual», por ter afirmado que o comportamento homossexual é moralmente inferior ao comportamento heterossexual, uma vez que, segundo a máxima kantiana, não pode tornar-se regra universal sem dano para a Humanidade. Em recurso, veio a ser absolvido pela Cour de Cassation, por acórdão de 12 de Novembro de 2008 [2].

Mais recentemente, foi noticiado que o deputado britânico Edward Leight apresentou um projecto de lei (Bill for the protection of freedom of speech and conscience) que pretende a protecção da liberdade de expressão no âmbito das relações de trabalho, de modo a evitar casos como o do Adrian Smith, punido pelo seu empregador por ter manifestado no facebook a sua oposição à legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo [3].

Em Março deste ano, o Ministro da Educação do Estado canadiano de Yukon, invocando a legislação que proíbe a discriminação em função da orientação sexual, proibiu o ensino do catecismo da Igreja Católica no que à homossexualidade diz respeito nas escolas católicas que recebem fundos públicos [4].

Consta desse catecismo o seguinte:

«Apoiada na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações graves (Gn 19, 1-29; Rm 1, 24-27; 1 Co 6,10; 1 Tim 1,10), a Tradição sempre declarou que os actos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados (CDF decl. Persona humana 8). São contrários à Lei Natural, fecham o acto sexual ao dom da vida, não procedem duma verdadeira complementaridade afectiva e sexual, não podem, em caso algum, receber aprovação» (n. 2358)

Mas faz-se a distinção entre o pecado e o pecador, entre o erro e a pessoa que erra, pois há que condenar o erro e amar a pessoa que erra:

«Um número não desprezível de homens e mulheres apresenta tendências homossexuais profundas. Eles não escolhem a sua condição de homossexuais; essa condição constitui, para a maior parte deles, uma provação. Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á, em relação a eles, qualquer discriminação injusta» (n. 2359)

Pois bem, foi este o ensinamento proibido nas escolas católicas que recebem fundos públicos do Estado canadiano de Yukon. Proibição que se noticia ter sido acatada [5].

A questão da distinção entre a condenação do erro e o respeito pela pessoa que erra («hate the sin, love the sinner») foi suscitada num outro caso judicial recente, também relativo ao Canadá.

O Supremo Tribunal canadiano confirmou, em recurso, a condenação, por parte da Comissão de Direitos Humanos da Província de Saskatchewann, de uma pessoa que distribuiu panfletos que condenavam a prática homossexual, apelando aos ensinamentos bíblicos que a apresentam como uma «abominação», condenando a propaganda da homossexualidade nas escolas, afirmando que esta não é inata e a sua prática representa um comportamento aditivo e envolve uma maior probabilidade de contaminação da SIDA e de abusos sexuais de crianças. Estava em causa a aplicação do artigo 14º, 1, b), do Código de Direitos Humanos dessa província, que pune o chamado «discurso de ódio» («hate speech»). Uma punição análoga à do artigo 240º, n.º 2, b), do Código Penal português, que, sob a epígrafe «discriminação racial, religiosa ou sexual», pune a conduta de quem «difamar ou injuriar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo ou orientação sexual…».

A defesa argumentou que os textos em questão conciliavam a condenação do erro com o respeito para com a pessoa que erra («hate the sin, love the sinner»). Mas o tribunal não aceitou a relevância desta distinção, considerando que existe uma forte conexão entre a orientação sexual e a conduta sexual, e que quando a conduta visada pelo discurso é um aspecto crucial da identidade de um grupo vulnerável, os ataques a esta conduta são equiparáveis aos ataques ao próprio grupo. Será assim se o ataque a essa conduta provocar objectivamente o ódio e o desprezo pelo grupo [6].

Situações semelhantes a estas são apresentadas no relatório de 2012 do Observatório sobre a Intolerância e a Discriminação contra os Cristãos na Europa [7].

Todos estes episódios estiveram presentes na mente de quem, em Itália, manifestou o receio de que o projecto de lei, recentemente aprovado, sobre a «homofobia» e a «transfobia» (que pune a discriminação e agrava as penas dos crimes cometidos em função da orientação sexual e da «identidade de género»), possa representar um perigo para a liberdade de expressão. Afirmou a propósito o Observatório Internacional Cardeal Van Thuan (dedicado ao estudo e difusão da doutrina social católica) [8]:

«As notícias que nos chegam de outros países da Europa, onde leis semelhantes já estão em vigor, são alarmantes. Dizer que a família é somente aquela que é constituída por um homem e uma mulher pode ser qualificado como homofobia e perseguição. A leitura pública do livro do Génesis, sobre a criação do homem e da mulher, ou das passagens de São Paulo sobre a imoralidade do acto homossexual, pode ser considerada crime. Ensinar numa escola qua a família é apenas uma pode ser considerado acto de discriminação por ódio homofóbico».

Também alertou para este perigo, por exemplo, o Forum das Associações Familiares, organismo que agrupa um grande número de associações católicas de apoio à família [9].

Em atenção a estes alertas, foi proposto por um grupo de deputados católicos um aditamento ao projecto inicial, que por várias pessoas veio a ser denominado «cláusula de salvaguarda», com o seguinte teor: «Não constituem discriminação as opiniões assumidas no interior de organizações que desempenhem actividades de natureza política, sindical, cultural e sanitária, de instrução, de religião ou de culto, relativas à actuação dos princípios e dos valores de relevo constitucional que caraterizam tais organizações». Este aditamento foi aprovado, mas se há quem considere que com ele fica garantida a liberdade de expressão, esta opinião não é, porém, unânime [10].

O que a respeito desta questão e de cada um dos casos assinalados me parece de salientar é a importância de traçar uma fronteira que salvaguarde a liberdade de expressão consagrada no artigo 19º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no artigo 37º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 10º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. A punição do chamado «discurso de ódio» («hate speech») não pode servir de pretexto para impor um «pensamento único» e para punir «delitos de opinião». Não é aceitável que o comportamento homossexual seja imune à crítica ou a um juízo ético, quando a tal crítica ou juízo não são imunes a quaisquer outros comportamentos ou atitudes. Num contexto social e cultural tão cioso do valor da liberdade de expressão (por vezes, até em excesso), não é aceitável que se usem «dois pesos e duas medidas».

E essa fronteira há-de passar, precisamente, pela distinção entre o erro e a pessoa que erra. É lícito criticar o erro (pode até ser um dever moral fazê-lo), sem que isso permita desrespeitar a dignidade da pessoa que erra (numa perspectiva cristã, não é só o respeito que a essa pessoa é devido, é também o amor). Não nos cabe agora analisar cada um dos casos referidos e verificar se em cada um deles as expressões usadas são as mais adequadas ou oportunas, e se em cada um deles foi respeitada esta distinção. Ela foi, indubitavelmente, respeitada nos excertos do catecismo da Igreja Católica acima mencionados, os quais, como vimos, já foram, mesmo assim, considerados contrários ao respeito devido às pessoas de tendência homossexual.

A distinção referida (entre a crítica de uma conduta e o respeito pela pessoa em causa) deve servir também noutros âmbitos em que se suscita a necessidade de concordância prática entre a liberdade de expressão e o respeito pela dignidade da pessoa.

A crítica a determinada ideologia não pode, obviamente, ser vedada em nome do respeito pelas pessoas que aderem a essa ideologia. O respeito pelas pessoas que aderem ao comunismo, ao fascismo ou ao liberalismo não impede a crítica a qualquer destas ideologias.

No âmbito da actividade política, a crítica de actos e opções concretas (mesmo que em termos duros, agressivos ou injustos) é livre e deve compatibilizar-se com o respeito pela dignidade das pessoas que aí actuam. Esta distinção (entre a livre crítica dos actos e o respeito pela dignidade das pessoas) não pode ser esquecida, para que se evitem dois extremos: um, o de considerar que na vida política «vale tudo», a dignidade das pessoas não conta e a injúria e difamação de crimes passam a direitos; outro, o de limitar o direito de crítica (base da vida democrática) em nome da tutela da dignidade e honra das pessoas que actuam na política.

A distinção vale noutros âmbitos. O respeito pelas pessoas que professam determinada religião (cristã, muçulmana ou outra), pela sua dignidade e pelos seus sentimentos religiosos (o que supõe o respeito por figuras e símbolos tidos por sagrados) não pode impedir a crítica à religião, à religião em geral, ou a uma religião em particular. E é possível alcançar a conciliação entre estas duas exigências se a crítica se situar no plano da discussão racional e argumentada e do debate de ideias (a que se pode responder no mesmo plano), não se confundindo com o escárnio e a ofensa gratuita (a que não pode responder-se no plano da discussão racional e do debate de ideias).

E assim também no âmbito da crítica literária, artística ou desportiva. Pode criticar-se o valor de uma obra ou de uma prestação (até de modo fortemente depreciativo, eventualmente injusto), salvaguardando o respeito devido à pessoa autora dessa obra ou prestação.

A punição do chamado «discurso de ódio» também há-de ter em conta esta distinção. Deve salientar-se que entre os factores que, de acordo com a generalidade das legislações que punem o «discurso de ódio», identificam a vulnerabilidade de um grupo carente de especial protecção, estão alguns (como o sexo, a raça, a origem étnica, ou a deficiência, este habitualmente esquecido pelas legislações) em relação aos quais não se suscita a questão da distinção que vimos referindo. Mas não assim em relação a outros: o respeito devido às minorias religiosas não impede a crítica à religião por elas professada. Do mesmo modo, o respeito devido às pessoas de tendência homossexual, particularmente importante por se tratar de uma minoria tradicionalmente marginalizada, não pode impedir a crítica à prática homossexual, ou um juízo ético negativo a respeito dessa prática.

Nesta linha, não me parece aceitável a argumentação do Supremo Tribunal canadiano a que acima aludi, segundo a qual ao criticar uma conduta que é constitutiva da identidade de um grupo estaremos a criticar (e ofender) o próprio grupo. Em coerência com este raciocínio, aplicando-o a outros âmbitos, chegaremos a consequências inaceitáveis para quem preze o valor da liberdade de expressão: não seria possível a crítica a determinada religião ou ideologia porque elas fazem parte da identidade de um determinado grupo (como o faria a conduta homossexual) e esse grupo sentir-se-ia ofendido com a crítica a essa religião ou ideologia.

É sempre possível, em qualquer destes casos, responder à crítica no plano da discussão racional e argumentada, sem recurso a proibições e condenações judiciais. Há quem pretenda aceitar o recurso a essas proibições e condenações no âmbito da crítica à conduta homossexual, quando ele não é aceite em qualquer outro âmbito.

Deve, pois, manter-se a distinção entre a livre crítica de um comportamento e o respeito pela pessoa que adopte esse comportamento, para que sejam simultaneamente salvaguardados, em quaisquer âmbitos (sem «dois pesos e duas medidas»), a liberdade de expressão e o respeito pela dignidade das pessoas.


[1] Pode ver-se informação sobre o caso em www.akegreen.org.
[3] Ver www.mercatornet.com /conjugality/ 29/1/2013).
[4] Ver www.lifesitenews.com,21/3/2013, e www.lastampa.it, 28/3/2013
[5] Ver www.lifesitenews.com, 18/10/2013
[6] O acórdão pode ser consultado em http://scc.lexum.org/decisia-scc-csc/scc-csc/scc-csc/en/item /12876/index.do.
[7] Ver http://www.intoleranceagainstchristians.eu/fileadmin/user_upload/reports/Legal_Limitations_ Affecting_Christians_as_well_as_Cases_of_2012_Webversion_of_Report_by_OIDAC.pdf, pgs. 17 a 19.
[8] Ver www.zenit.org, 18/7/2013.
[9] Ver Avvenire, 25/7/2013
[10] Ver Avvenire, 24/7/2013, e Adriana Cosseddu, Riscrivere l´ Umanità dell´Uomo?, in Città Nuova, nº 20, 25/10/2013, pgs. 20 e 21.