domingo, 24 de janeiro de 2010

Um golpe no tráfico de influências em1935:
A Lei Cabral proibindo filiação em associações secretas

Enviado por A. F.

E se se voltasse a tentar impor uma lei similar? Os detentores de cargos públicos, politicos, e funcionários públicos, sob compromisso de honra declararem que não pertencem a nenhuma sociedade ou associação secreta?...
Será que os tráficos de influências, os compadrios se manteriam? Mas menos...



[ Citação não referenciada: ]

«Em 19 de Janeiro de 1935, na recém-inaugurada Assembleia Nacional do Estado Novo, o deputado José Cabral apresentou um projecto de lei proibindo aos cidadãos portugueses fazerem parte de associações secretas, sob penas várias que incluíam sempre prisão, multa e, em casos de reincidência, desterro.

«Os estudantes de 16 anos para cima, os candidatos ao funcionalismo público e os funcionários públicos em exercício seriam obrigados a declarar, por sua honra, que não pertenciam nem jamais pertenceriam a qualquer associação secreta, ou que haviam deixado de a ela pertencer. Todos os bens das referidas associações seriam arrolados e vendidos em praça, revertendo o seu produto para a assistência pública. para a assistência pública. para a assistência pública.


«Ainda que o não especificasse, o projecto dirigia-se unicamente contra a Maçonaria. Isso mesmo foi desde logo compreendido por ela, motivando a carta de respeitoso protesto que o Grão-Mestre Norton de Matos resolveu escrever ao presidente da Assembleia Nacional, Dr. José Alberto dos Reis, ironicamente maçon este também. Mas nem a carta, nem o contundente artigo que Fernando Pessoa conseguiu publicar no Diário de Lisboa em 4 de Fevereiro - um segundo artigo foi cortado pela censura -, nem todas as diligências junto dos parlamentares e de outras autoridades lograram travar a marcha dos acontecimentos. Após um extenso e bem documentado "Parecer" da Câmara Corporativa - porventura o primeiro a que foi chamada a elaborar - assinado por Fezas Vital, Afonso de Melo, Gustavo Cordeiro Ramos, José Gabriel Pinto Coelho e Abel de Andrade em 27 de Março, o projecto nº 2 entrou em discussão nas sessões da Assembleia de 5 e 6 de Abril, onde se ouviram mais censuras à Ordem Maçónica. Foi votado nominalmente por unanimidade nesse mesmo dia 6, apressando-se muitos outros deputados ausentes, em declarações de voto expressas nos dias seguintes, a juntar-se à corrente condenatória. E enfim, em 21 de Maio, saía no Diário do Governo nº 115, 1ª série, a lei nº 1901, que obrigava as associações e institutos exercendo a sua actividade em território português a fornecerem aos governadores civis dos distritos cópia dos seus estatutos e regulamentos, relação dos sócios e quaisquer outras informações complementares que lhes fossem solicitadas. No mais, a lei obedecia às cláusulas de base do projecto, incluindo as penalidades nele consignadas, declarações de funcionários públicos - mas não de estudantes - e venda de bens.»

[  Manifestaram o seu desacordo com a lei Agostinho da Silva, Fernando Pessoa e Norton de Matos. ]

2 comentários:

tonta/zonza disse...

Estas associações do judiciário com a maçonaria ,deveriam ser investgados por todas as nossas autoridades,inclusive,porque nos processos estes resolvem marcar abaixo da assinatura o tal tres pontinhos,que entendo que ali eles querem dizer que fazem parete da tal associação,e entendo a intenção que é otrafico de influencia,o que deixa a justiça na cumplicidade de decisões vendidas aos amigos.

tonta/zonza disse...

É uma vergonha o que ocorre com essas associações,inclusive com pessoas de altos cargos no judiciário,como já diversas vezes publicados em jornais,inclusi,quando em audiencia um advogado assina os tres pontinhos,já sei que ali pode haver uma injustiça voltada a favor daquele individuo dos tres pontinhos,isso é ridiculo,se escondem atras de organizações que nada tem a ver com a justiça,precisa urgente haver uma investigação criminal sobre o assunto,pois,outros envolvimentos precisam ser abertos........