Luís Lemos
Vasco Lourenço, segundo o DN, terá dito que «o
poder foi assaltado por um bando de mentirosos e corruptos».
Exacto!
Só lhe faltou colocar a data: 25 de Abril de 1974.
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Vasco Lourenço
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O Acordo Ortográfico
O parlamento, adiou a
votação de petições relativas ao Acordo
Ortográfico, no passado dia 20 de Dezembro. Fez bem. Porque, conforme se
vaticinou aquando da sua aprovação, na forma e conteúdo, cometeram-se erros. E
hoje a sua aplicação no espaço lusófono é uma grande trapalhada. É um assunto
que deve merecer o melhor das nossas atenções nos próximos meses. O curioso é
ouvir altos dignitários do Estado português a dizerem que não sabem afinal o
que é o Acordo Ortográfico…
[Transcrição (ipsis verbis) de nota da
autoria de Feliciano Barreiras Duarte, jornal «i» de 25.12.13, na
sua coluna semanal «As Leis do Poder.»]
Artigo 24.º –
Apreciação pelo Plenário
(…)
4 – A matéria constante da petição não é
submetida a votação, sem prejuízo do disposto nos números
seguintes.
5 – A comissão
competente pode apresentar, juntamente com o relatório, um projecto de
resolução, o qual é debatido e votado aquando da apreciação pelo Plenário.
6 – Com base na
petição, pode igualmente qualquer deputado apresentar uma iniciativa, a qual,
se requerido pelo Deputado apresentante, é debatida e votada nos termos
referidos no número anterior.
(…)
[Extracto da Lei 43/90, «Exercício do Direito de
Petição».]
Notas
«O parlamento, adiou a votação de
petições relativas ao Acordo Ortográfico, no passado dia 20 de Dezembro.»
Não, não adiou a «votação de petições» porque…
as petições não são votadas.
«Fez bem. Porque, conforme se vaticinou
aquando da sua aprovação, na forma e conteúdo, cometeram-se erros.»
Conforme se vaticinou, não! Conforme se
comprovou plenamente, isso sim. E portanto essa «aprovação» foi, no mínimo,
muito (mas mesmo muito) estranha, já que ficou então mais do que provado que o
AO90 é todo ele um erro. Colossal.
«E hoje a sua aplicação no espaço
lusófono é uma grande trapalhada.»
Não é a aplicação do AO90 que é uma «grande
trapalhada», o AO90 é que é uma «grande trapalhada». Acabe-se de uma vez por
todas com a trapalhada original e pronto, acabam-se as trapalhadas todas com
uma «aplicação» que por isso mesmo não existe.
«É um assunto que deve merecer o melhor
das nossas atenções nos próximos meses.»
Ou anos, se for preciso. E não apenas «o melhor
das nossas atenções» como o melhor dos nossos esforços activos. Resistir e
lutar, isso é que é preciso, visto que atentos (muito, mas mesmo muito atentos)
estamos nós.
«O curioso é ouvir altos dignitários do
Estado português a dizerem que não sabem afinal o que é o Acordo Ortográfico…»
Pois sim, isso é mesmo «curioso», mas também não
deixa de ser curioso o facto de o deputado relator de uma petição contra o
AO90 pelos vistos desconhecer que uma petição «não é
submetida a votação». Ou então lá terá sido gralha, lapsus linguæ, enfim, um qualquer problema de
expressão.
Revisão? Não, obrigado
1. É agora indiscutível que
o Grupo de Trabalho parlamentar sobre o
AO90 produziu finalmente alguns efeitos:
foram já anunciados, para apreciação e votação em plenário, três projectos de
RAR (Resolução da Assembleia da República) tendo em vista, consoantes os casos,
a revogação da RCM 8/2011, a
suspensão do AO90 ou
a revisão desse «acordo».
2. O que a ILC AO preconiza
é a revogação da entrada em vigor do «acordo ortográfico», conforme o previsto
nos três Artigos do Projecto de Lei que
propomos e que pode ser subscrito por qualquer cidadão português com capacidade
eleitoral:
Art.º 1.º: A entrada em
vigor do Acordo Ortográfico de 1990 fica suspensa por prazo indeterminado, para
que sejam elaborados estudos complementares que atestem a sua viabilidade
económica, o seu impacto social e a sua adequação ao contexto histórico,
nacional e patrimonial em que se insere.
Art.º 2.º: A ortografia
constante de actos, normas, orientações ou documentos provenientes de
entidades públicas, de bens culturais, bem como de manuais escolares
e outros recursos didáctico-pedagógicos, com valor oficial ou legalmente
sujeitos a reconhecimento, validação ou certificação, será a que vigorou
até 31 de Dezembro de 2009 e que nunca foi revogada.
Art.º 3.º: Este diploma
revoga todas as disposições da Resolução da Assembleia da República n.º
35/2008, de 29 de Julho, que com ele sejam incompatíveis.
3. Aquilo que os
subscritores da ILC assinam é
este articulado, este Projecto de Lei, estas exactas finalidades da iniciativa,
nestes exactos termos. Em lado algum do articulado e da respectiva exposição
de motivos surge a mais ínfima menção ou sequer sugestão de
qualquer espécie de «revisão» do AO90.
4. Não deve, não pode, não
irá jamais esta iniciativa cívica desviar-se dos seus objectivos fundamentais,
desvirtuando aquilo que desde o seu lançamento propõe aos portugueses. Não
trairemos a confiança depositada, com a sua assinatura, pelos subscritores da
ILC AO nas motivações e finalidades nela expressas.
5. Por conseguinte, e em
função das notícias mais recentes, vimos de novo dar público
conhecimento de que não aceitaremos qualquer «solução» que o não seja de facto,
isto é, se consistir, na prática, no protelamento sistemático, no adiamento da
questão para as «calendas gregas», em manobras de diversão várias ou,
em suma, em promessas vãs, vazias, desprovidas de sentido e de substância, como
é o evidente caso da já muito anunciada «revisão» do AO90.
Não é possível, por
definição, «rever» o absurdo para que este deixe de o ser. O AO90 é uma
aberração completa, um monstro que nenhuma «revisão» (necessariamente
cosmética) poderá tornar «um bocadinho» menos monstruoso.
Heduíno Gomes
Declarou peremptoriamente Eanes, segundo o Público, que não
vai voltar à política.
Pudera!
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Eanes |
Depois do fiasco do PRD e das suas alianças com o soviético PCP para ser
reeleito para o segundo mandato... Apesar disso, tendo conseguido ficar com a
imagem de santinho... E até o Pacheco Pereira lhe atribui altas virtudes morais
e cívicas... Então mais vale ficar com essa imagem na história (pelo menos
enquanto ela é escrita pelos historiadores do sistema).