quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Se não há igrejas na Arábia Saudita
não haverá mesquitas na Europa…


Jonas Gahr Store   
Reciprocidade 
A Noruega proibiu a Arábia Saudita de financiar mesquitas, enquanto não permitirem a construção de igrejas no seu país. 
O governo da Noruega acabou de dar um passo importante na hora de defender a liberdade da Europa, frente ao totalitarismo islâmico. 
Jonas Gahr Store, ministro dos Negócios Estrangeiros, decretou que não seriam aceites os donativos milionários da Arábia Saudita, assim como de empresários muçulmanos para financiar a construção de mesquitas na Noruega. 
Segundo o referido ministro, as comunidades religiosas têm direito a receber ajuda financeira, mas o governo norueguês, excepcionalmente e por razões óbvias, não aceitarão o financiamento islâmico de milhões de euros. 
Jonas Gahr Store argumenta que: 
«Seria um paradoxo e anti-natural aceitar essas fontes de financiamento de um país onde não existe liberdade religiosa». 
O ministro também afirma que «a aceitação desse dinheiro seria um contra-senso»,recordando a proibição que existe nesse país árabe para a construção de igrejas de outras religiões. 
Jonas Gahr Store também anunciou que a «Noruega levará este assunto ao Conselho da Europa», donde defenderá esta decisão baseada na mais estrita reciprocidade com a Arábia Saudita.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

A lei de identidade de género e os limites
da omnipotência do legislador (3)

Pedro Vaz Patto

A resposta à ideologia do género
Uma primeira crítica à ideologia de género situa-se no plano estritamente científico. É ilusória a pretensão de prescindir dos dados biológicos na identificação das diferenças entre homens e mulheres. Essa diferença existe na natureza e não é fruto de arbitrárias construções culturais. As diferenças na estrutura do cérebro entre homens e mulheres remontam às fases de crescimento pré-natal. O sexo biológico não é sequer determinado pelos órgãos externos, mas pela estrutura genética: cada uma das células do corpo humano é masculina (quando contem os cromossomas XY) ou feminina (quando contem os cromossomas XX). Deste modo, não é, em boa verdade, uma qualquer intervenção cirúrgica que pode levar à mudança de sexo de acordo com a vontade da pessoa. Revelaram-se infrutíferas as tentativas de educar as crianças desde o nascimento fora de qualquer distinção de papeis masculinos e femininos, pois essa distinção acabou sempre por, nalguma medida, vir ao de cima espontaneamente e desde tenra idade. E teve resultados desastrosos para a pessoa em causa a tentativa de, em nome das gender theories, «transformar», através da cirurgia logo após o nascimento e da educação, um rapaz numa rapariga (o famoso caso Brenda-David Reimer, ocorrido no Canadá nos anos sessenta)[8].
A propósito das intervenções cirúrgicas de transformação dos órgãos sexuais externos das pessoas transexuais, que os códigos de deontologia ética passaram a admitir, afirma Elio Sgreccia, contestando essa admissibilidade no plano ético, que, uma vez que a sexualidade tem uma dimensão genética mais profunda do que a dimensão anatómica, essas operações não «mudam» o sexo, não ajustam o sexo ao que é desejado, antes introduzem um novo desfasamento físico entre elementos cromossomáticos e órgãos externos, que, de resto, não cumprem a sua função procriadora, nem uma verdadeira função copulativa, permanecendo próteses artificiais e não órgãos de sentido e de expressão emotiva e funcional. Não se resolvendo desse modo o conflito, os distúrbios no plano psicológico não desaparecem, antes podem ser agravados[9]. Há que considerar que estamos perante mudanças irreversíveis, com tudo o que isso implica. Podemos, assim, concluir que, para ir de encontro aos sofrimentos das pessoas transexuais talvez seja outro o caminho a percorrer, não «contra a natureza», de ajustamento do físico ao psíquico, mas de ajustamento, por meio da psicoterapia, do psíquico ao físico.
Uma resposta mais aprofundada no plano filosófico exige uma reflexão sobre os conceitos e a relevância de natureza e lei natural. Sobre estes conceitos tem-se debruçado o magistério da Igreja católica e, com alguma insistência, o Papa Bento XVI.
Deve, antes de mais, esclarecer-se que a lei natural não se confunde com a lei biológica e que o relevo que lhe deve ser dado não se confunde com alguma forma de fisicismo ou biologismo. Os dados biológicos objectivos contêm um sentido e apontam para um desígnio da criação que a inteligência pode descobrir como algo que a antecede e se lhe impõe, não como algo que se pode manipular arbitrariamente. Mas a lei natural tem uma dimensão metafísica e especificamente humana que não se confunde com a lei biológica. A pessoa humana é um espírito encarnado numa unidade bio-psico-social. A pessoa não é só corpo, mas é também corpo. As suas dimensões corporal e espiritual devem harmonizar-se sem oposição. E assim também as suas dimensões natural e cultural. A cultura vai para além da natureza (também no que se refere às diferenças entre homem e mulher), mas não deve opor-se a ela, como se dela tivesse que libertar-se.
Uma resposta à ideologia do género consta da Carta aos Bispos da Igreja Católica da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé (de que era então perfeito o cardeal Joseph Ratzinger) Sobre a Colaboração do Homem e da Mulher na Igreja e no Mundo[10]. Aí se afirma, a respeito da tendência que conduz à minimização da diferença corpórea, chamada sexo, ao passo que a dimensão estritamente cultural, chamada género é sublinhada ao máximo e considerada primária: este «obscurecimento da diferença ou dualidade de sexos é grávido de consequências a diversos níveis. Uma tal antropologia, que entendia favorecer perspectivas igualitárias para a mulher, libertando-a de todo o determinismo biológico, acabou de facto por inspirar ideologias que promovem, por exemplo, o questionamento da família, por sua índole natural bi-parental, ou seja, composta de pai e de mãe, a equiparação da homossexualidade à heterossexualidade, um novo modelo de sexualidade polimórfica» (n. 3). A essa perspectiva contrapõe-se a antropologia bíblica:
«A igual dignidade das pessoas realiza-se como complementaridade física, psicológica e ontológica, dando lugar a uma harmoniosa «unidualidade» relacional, que só o pecado e as «estruturas de pecado» inscritas na cultura tornaram potencialmente conflituosa. A antropologia bíblica convida a enfrentar com uma atitude relacional, não concorrente nem de desforra, os problemas que, a nível público ou privado, envolvem a diferença de sexo.
«Há que salientar, por outro lado, a importância e o sentido da diferença dos sexos como realidade profundamente inscrita no homem e na mulher: a sexualidade caracteriza o homem e a mulher, não apenas no plano físico, mas também no psicológico e no espiritual, marcando todas as suas expressões. Não se pode reduzi-la a puro e insignificante dado biológico, mas é uma componente fundamental da personalidade, uma sua maneira de ser, de se manifestar, de comunicar com os outros, de sentir, exprimir e viver o amor humano. Esta capacidade de amar, reflexo e imagem de Deus Amor tem uma sua expressão no carácter esponsal do corpo, em que se inscreve a masculinidade e a feminilidade da pessoa» (n. 8).
Sobre o «significado esponsal do corpo», na sua masculinidade e feminilidade, enquanto vocacionado para o dom conjugal, pronunciou-se aprofundadamente João Paulo II no âmbito do conjunto de ensinamentos conhecido por teologia do corpo[11]. Nesta perspectiva, o corpo humano tem um significado e uma vocação objectivos que a pessoa não pode manipular arbitrariamente.
Sobre a lei natural, a Comissão Teológica Internacional aprovou, em 2008, um documento, Em busca de um ética universal: um novo olhar sobre a lei natural[12]. Aí se tecem algumas considerações oportunas para a análise da questão que nos ocupa:
«O conceito de lei natural supõe a ideia de que a natureza é para o homem portadora de uma mensagem ética e constitui uma norma moral implícita que a razão humana actualiza. A visão do mundo em cujo interior a doutrina da lei natural se desenvolve e encontra ainda hoje o seu sentido implica, por isso, a convicção racional de que existe uma harmonia entre as três substâncias que são Deus, o homem e a natureza. Nessa perspectiva, o mundo é percepcionado como um todo inteligente, unificado pela referência comum dos seres que o compõem a um princípio divino fundador, a um Logos. Para além do Logos impessoal e imanente descoberto pelo estoicismo e pressuposto pelas ciências modernas da natureza, o cristianismo afirma que existe um Logos pessoal, transcendente e criador» (n. 69).
A esta visão da lei natural contrapõe-se aquela segundo a qual «a natureza deixa de ser mestra da vida e da sabedoria para se tornar o lugar onde se afirma a potência prometeica do homem. Esta visão parece dar valor à liberdade humana, mas, de facto, opondo liberdade e natureza, priva a liberdade humana de qualquer norma objectiva para a sua conduta. Esta visão conduz à ideia de uma criação humana de todo arbitrária, ou, melhor, ao puro e simples nihilismo» (n. 22).
A doutrina da lei moral natural não se confunde com alguma forma de «fisicismo», deve afirmar o «papel central da razão na actuação de um projecto de vida propriamente humano e, ao mesmo tempo, a consistência de um significado próprio dos dinamismos pré-racionais». Assim, por exemplo, «o alto valor espiritual que se manifesta no dom de si no recíproco amor dos esposos está já inscrito na própria natureza do corpo sexuado, que encontra nesta realização espiritual a sua última razão de ser»(n. 79).
Estas considerações revelam bem as diferenças de pressupostos entre a visão da lei natural e a da ideologia de género.
Da lei natural, enquanto norma moral, chega-se ao direito natural, enquanto norma jurídica. A este respeito, afirma ainda o documento da Comissão Teológica Internacional em apreço:
«O direito não é arbitrário: a exigência de justiça, que deriva da lei natural, é anterior à formulação e à emanação do direito. Não é o direito que decide o que é justo. Nem mesmo a política é arbitrária: as normas de justiça não resultam apenas de um contrato estabelecido entre os homens, mas provêm, antes de mais, da própria natureza dos seres humanos. O direito natural é um ancoramento das leis humanas à lei natural. É o horizonte em função do qual o legislador humano deve regular-se quando emana normas na sua missão de serviço ao bem comum. Nesse sentido, ele honra a lei natural, inerente à humanidade do homem. Pelo contrário, quando o direito natural é negado, a simples vontade do legislador faz a lei. Então, o legislador deixa de ser o intérprete daquilo que é justo e bom e passa a atribuir-se a prerrogativa de ser o critério último do justo» (n. 89).
É esta arbitrariedade e esta pretensão de omnipotência do legislador que, como veremos de seguida, os diplomas que vimos analisando, como outros que seguem a mesma opção, parecem revelar.
Sobre estas questões, tem-se debruçado com alguma insistência o Papa Bento XVI, Das suas intervenções mais recentes a este propósito podem destacar-se as seguintes.
No discurso aos participantes no Congresso Internacional sobre Lei Moral Natural promovido pela Pontifícia Universidade Lateranense, de 12 de Fevereiro de 2007[13], afirmou:
O conceito de lei moral natural, enquanto mensagem ética contida no ser, torna-se hoje, para muitos, quase incompreensível por causa de um conceito de natureza já não metafísico, mas apenas empírico. «O facto de a natureza, o próprio ser, já não ser transparente para uma mensagem moral, cria um sentido de desorientação que torna precárias e incertas as escolhas da vida de todos os dias».
(…) «A lei natural é a fonte de onde brotam, juntamente com os direitos fundamentais, também os imperativos éticos que devem ser honrados. Na actual ética e filosofia do Direito, estão largamente difundidos os postulados do positivismo jurídico. A consequência disso é que a legislação se torna muitas vezes apenas um compromisso entre interesses diferentes: procura-se transformar em direitos interesses privados ou desejos que contrariam os deveres decorrentes da responsabilidade social. Nesta situação é oportuno recordar que cada ordenamento jurídico, a nível interno e internacional, retira, em última instância, a sua legitimidade do seu enraizamento na lei natural, na mensagem ética inscrita no próprio ser humano. A lei natural é, em definitivo, o único baluarte válido contra o arbítrio do poder ou os enganos da manipulação ideológica».
Na encíclica Caritas in Veritate[14], afirma também Bento XVI:
«Também a verdade acerca de nós mesmos, da nossa consciência pessoal é-nos primariamente «dada»; com efeito, em qualquer processo cognoscitivo, a verdade não é produzida por nós, mas sempre encontrada ou, melhor, recebida. Tal como o amor, ela não nasce da inteligência, mas de certa forma impõe-se ao ser humano» (n. 34).
«O livro da natureza é uno e indivisível, tanto sobre a vertente do ambiente como sobre a vertente da vida, da sexualidade, da família, das relações sociais, numa palavra, do desenvolvimento humano integral» (n. 51).
«Em nós, a liberdade é originariamente caracterizada pelo nosso ser e pelos seus limites. Ninguém plasma arbitrariamente a própria consciência, mas todos formam a própria personalidade sobre a base de uma natureza que lhe foi dada. Não são apenas as outras pessoas que são indisponíveis, também nós não podemos dispor arbitrariamente de nós mesmos» (n. 68).
No discurso à Assembleia Geral da Conferência Episcopal Italiana, de 27 de Maio de 2010[15], a propósito da problemática actual da educação, afirmou ainda Bento XVI:
«A outra raiz da urgência educativa, vejo-a no cepticismo e no relativismo ou, com palavras mais simples e claras, na exclusão das duas fontes que orientam o caminho humano. A primeira fonte deveria ser a natureza, a segunda a Revelação. Mas a natureza é considerada hoje uma realidade puramente mecânica, que não contém, portanto, em si algum imperativo moral, alguma orientação valorativa. (…) Fundamental é, portanto, reencontrar um conceito verdadeiro de natureza, como criação de Deus que nos fala; o Criador, através do livro da criação, fala-nos e mostra-nos os valores verdadeiros». 

[8] Ver Laura Palazzani, op. cit., p. 54 a 57, e Giulia Galeotti, p. 31 a 47.

[9] Ver Manual de Bioética, I - Fundamentos e Ética Biomédica, Edições Loyola, São Paulo, 1986 (tradução brasileira da terceira edição italiana), p. 509 a 517.
[10] Acessível em www.vatican.va.
[11] Pode ver-se um resumo destes ensinamentos em Yves Sémen, La sexualité selon Jean Paul II, Presses de la Renaissance, Paris, 2004 (tradução portuguesa da Principia, 2006).
[12] Acessível em www.vatican.va. As citações do texto correspondem à minha tradução da versão italiana.
[13] Acessível em www.vatican.va. As citações do texto correspondem à minha tradução da versão italiana.
[14] Acessível em www.vatican.va.
[15] Acessível em www.vatican.va. A citação do texto corresponde à minha tradução da versão italiana.
 

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Os nossos historietadores e o chamado
«homem novo» do Estado Novo

Heduíno Gomes 
No documentário gauchô da RTP2 sobre António Ferro (lá voltaremos no devido momento), os historietadores do regime da III República Irene Pimentel e Fernando Rosas, ambos da escola da historiografia marxista, criticam o Estado Novo e Ferro por este pretender fabricar um homem novo. 
(Olha quem fala! A camarada e o camarada que acreditavam na fabricação do seu homem novo comunista, a qual passaria necessariamente até pela alteração da herança genética! 
Voltando ao «homem novo», para Salazar.) 
Que concepção do homem teria Salazar, cristão realista? Para ele, qual o papel da educação na moldagem do ser humano? A educação molda tudo? A educação não molda nada? Será a natureza humana mutável? Como poderá então haver homem novo? 
Que pensava Salazar destas questões? Bem, se os historietadores não sabem, leiam os seus escritos e entrevistas e, já agora, a Bíblia, o grande tratado de antropologia e fonte de inspiração para qualquer cristão como Salazar. E se não percebem, metam explicador. E se, mesmo assim, não percebem, então continuem lá com o seu secretariado da propaganda antinacional.