quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Poço Vasco da Gama

Paulo Morais
A ponte Vasco da Gama que foi a 1.ª PPP que teve a assinatura, à data, do 1.º ministro Cavaco Silva, que só fez duas PPP. Leiam, vale a pena, só assim percebemos a grandiosidade? destes negócios e para onde vai o nosso dinheiro. Ou o silêncio da múmia...

A construção da Ponte Vasco da Gama, a primeira parceria público-privada, foi um negócio ruinoso para o estado português.

A participação privada na nova travessia do Tejo nasceu de um embuste, a tese de que o Estado não teria dinheiro para construir a infra-estrutura e recorria ao apoio dos privados, a quem mais tarde pagaria determinadas rendas. Nada mais errado! Até porque os privados entraram com apenas um quarto dos 897 milhões de euros em que orçava o investimento. O restante foi garantido pelo estado português, através do Fundo de Coesão da União Europeia (36%), da cedência da receita das portagens da Ponte 25 de Abril (6,0%), e por um empréstimo do Banco Europeu de Investimentos (33%). O verdadeiro investidor foi o estado português, que assim garantiu a privados uma tença milionária ao longo de anos. Só em 2010, as receitas das portagens atingiram quase 75 milhões de euros.

Ao mesmo tempo, os privados eliminavam a concorrência, pois garantiam que ninguém poderia construir uma nova travessia no estuário do Tejo sem lhes pagar o respectivo dízimo.

Para piorar a situação, o Estado negociou, ao longo de anos, sucessivos acordos para «a reposição de reequilíbrio financeiro», através dos quais se foram concedendo mais vantagens aos concessionários. Ainda antes da assinatura do contrato de concessão, já o Estado atribuía uma verba de 42 milhões de euros à Lusoponte para a compensar por um aumento de taxas de juro. Mas os benefícios de taxas mais baratas, esses reverteram sempre e apenas para a Lusoponte. Sem razão aparente, o Estado prolongou ainda a concessão por sete anos, provocando perdas que foram superiores a mil milhões. E muito mais… um poço sem fundo de prejuízos decorrentes de favorecimentos à Lusoponte.

Aqui chegados, só há agora uma solução justa: a expropriação da Ponte Vasco da Gama, devolvendo aos privados o que lá investiram. As portagens chegam e sobram para tal. Não se pode é continuar a permitir que, por pouco mais de duzentos milhões de euros, uns tantos senhores feudais se tornem donos de uma ponte que não pagaram, cativem as receitas da «25 de Abril» e sejam donos do estuário do Tejo por toda uma geração.


.

domingo, 23 de dezembro de 2012

A lei de identidade de género e os limites
da omnipotência do legislador (4)

Pedro Vaz Patto

Os limites da omnipotência do legislador

É tempo de retomarmos a análise dos diplomas em apreço, relativos à possibilidade de mudança de registo oficial do sexo de uma pessoa contra o sexo biológico e em função do «sexo social desejado».

Poderá dizer-se que não têm consequências directas danosas e se limitam a satisfazer um desejo compreensível das pessoas transexuais.

Mas é, desde logo, duvidoso que seja desta forma que se resolvem os problemas das pessoas transexuais. A lei criará apenas uma ficção, pretendendo ocultar uma discrepância que não deixará de existir e que, por isso, não deixará de causar os distúrbios que lhe são inerentes.

E, sobretudo, inovações como a que decorre destes diplomas põem em causa princípios fundamentais relativos à função do legislador. São estes princípios, mais do que consequências sociais directas, que estão em jogo.

Inovações como esta estão longe de ser ideologicamente indiferentes ou anódinas. Leis como esta servem um propósito de afirmação ideológica, a afirmação da ideologia de género, inserindo-se num processo mais vasto de revolução de mentalidades que vem de cima e se impõe à mentalidade comum. Admitir que a Lei sirva propósitos destes, numa pretensa engenharia social, revela tendências mais próprias de um Estado totalitário do que de um Estado respeitador da autonomia da sociedade civil.

O que se pretende é a instrumentalização da Lei ao serviço da prevalência da vontade subjectiva sobre a realidade objectiva. Trata-se de fazer prevalecer «como última unidade de medida apenas o ‘eu’ e os seus desejos», para usar a expressão com que o cardeal Ratzinger, no discurso de abertura do Conclave de 18 de Abril de 2005, caracterizou aquilo a que chamou a ditadura do relativismo. Dir-se-à que a transexualidade não é uma escolha arbitrária, que é também ela uma realidade psicológica que se impõe à própria pessoa. Poderá ser assim nalguma medida. No entanto, a vontade não deixa de ser determinante na definição do «sexo social desejado» a que os diplomas em apreço dão relevância. E os pressupostos da ideologia de género que lhe estão subjacentes, que sobrepõem o desejo a qualquer forma de heteronomia objectiva, deixam aberta a porta a situações de verdadeira arbitrariedade.

Desta forma o legislador atribui-se uma prerrogativa nova, uma pretensão de omnipotência que derruba uma barreira até aqui intransponível, a barreira da própria realidade objectiva. O legislador constrói uma sua própria realidade contrária à realidade objectiva. E também esta pretensão é reveladora de tendências totalitárias. Como afirmou o Papa Bento XVI num dos discursos acima citados, a «lei natural é, em definitivo, o único baluarte válido contra o arbítrio do poder ou os enganos da manipulação ideológica». Leis que consagram a ideologia de género desprezam por completo qualquer conceito de natureza ou lei natural. Por isso, derrubam a mais potente barreira à omnipotência do legislador, o «único baluarte válido» contra o arbítrio deste.

Vem à mente a este propósito o célebre dito que tradicionalmente se usava para exprimir a extensão dos poderes do Parlamento inglês: «pode fazer tudo excepto transformar um homem numa mulher, ou uma mulher num homem». É claro que num Estado de Direito, nem mesmo um Parlamento democraticamente legitimado, nem mesmo a mais absoluta das maiorias, pode fazer tudo. Está sempre limitado pelo direito natural, donde decorrem, antes de mais, os direitos fundamentais da pessoa humana. Mas agora parece que se pretende que nem sequer a realidade objectiva da diferença sexual biológica sirva de barreira à omnipotência do legislador. Pretende-se que os Parlamentos passem a poder «transformar um homem numa mulher ou uma mulher num homem».

FIM