sábado, 30 de agosto de 2014
Sociedade do cunhacimento
Fazem parte dos quadros da PT os filhos e filhas de:
– Teixeira dos Santos.
– António Guterres.
– Jorge Sampaio.
– Marcelo Rebelo de Sousa.
– Edite Estrela.
– Jorge Jardim Gonçalves.
– Otelo Saraiva de Carvalho.
– Irmão de Pedro Santana Lopes.
Estão também nos quadros da empresa, ou da subsidiária MEO os filhos de:
– João de Deus Pinheiro.
– Briosa e Gala.
– Jaime Gama.
– José Lamego.
– Luís Todo Bom.
– Álvaro Amaro.
– Manuel Frexes.
– Isabel Damasceno.
Para efeitos de «pareceres jurídicos» a PT recorre habitualmente aos serviços de:
– Freitas do Amaral.
– Vasco Vieira de Almeida.
– Galvão Telles.
Assim não há lugar para os colegas da faculdade destes meninos, que terminaram os cursos com média superior e muitos estão ou a aguardar o primeiro emprego, ou no desemprego, ou a trabalhar numa área diferente da sua licenciatura.
E depois venham falar do Estado Novo!
Ah! Ah! Ah!
sexta-feira, 29 de agosto de 2014
Israel-Hamas
Defender-se e defendê-los
Jeff McMahan é um filósofo americano recentemente nomeado para a White’s Chair de Filosofia Moral em Oxford. Escreveu um texto denso e brilhante na Prospect, intitulado Gaza: Is Israel Fighting a Just War?, em que fala do conceito de proporcionalidade, um tema tão caro aos superficialmente indignados com a morte de civis na Faixa de Gaza.
Fala da diferença entre «retaliação» e «ataque defensivo», a designação correcta para a operação bélica israelita e sobre o Hamas ser apoiado por menos de metade da população palestina, que usa como escudo humano contra os ataques anunciados pelas forças armadas de Israel, tornando assim inevitável a perda de vidas inocentes.
Jeff McMahan conclui que a única maneira de acabar com esta guerra é Israel destruir o Hamas politicamente ao conceder e defender a liberdade e o direito ao povo palestino de viver em paz.
Por outras palavras, cabe a Israel fazer o que o Hamas não faz: cuidar dos palestinos.
António Pires Veloso,
herói do 25 de Novembro
Heduíno Gomes
Cada vez que surge uma efeméride ou acontecimento relacionado com o fim do prec, em 25 de Novembro de 1975, lá se vem falar dos pseudo-heróis do acontecimento, omitindo ou diminuindo os verdadeiros heróis.
As pessoas informadas sabem perfeitamente que, além de muitos militares envolvidos nas operações, e também muitos civis, os três pilares da vitória sobre o bloco soviético no 25 de Novembro foram Pires Veloso, comandante da Região Militar do Norte, Lemos Ferreira, chefe da Força Aérea, e Jaime Neves, comandante do Regimento de Comandos.
António Pires Veloso, comandante da Região Militar do Norte |
Verificou-se que a acção deste grupo chefiado por
Melo Antunes foi, no prec, de resistência calculada segundo
os seus próprios interesses pessoais e de grupo, como havia sido já no golpe
militar do 25 de Abril.
Primeiro, a 25 de Abril, foram incendiários.
Puseram Portugal em chamas. Por inveja corporativa, manipulando camaradas de
armas politicamente ingénuos.
Depois, no prec e 25 de Novembro,
foram bombeiros. Eles próprios tinham as barbas a arder na fogueira que haviam
ateado e precisavam de salvar a pele.
José Lemos Ferreira, chefe da Força Aérea |
Três situações políticas diferentes, três
estratégias pessoais, sempre os mesmos objectivos pessoais.
Tudo por eles. O que fizeram por Portugal no 25 de
Novembro foi circunstancial e pura coincidência. Nada genuinamente por
Portugal.
quinta-feira, 28 de agosto de 2014
Olhem quem falou assim...
Heduíno Gomes
Circula para aí na net uma moralizante posta de pescada de Saramago (ver imagem).
Que autoridade moral tinha para assim falar contra a gatunagem e destruidores de Portugal?
O tipo era supostamente de esquerda. Era do PCP. No prec, foi director do DN. Aí perseguiu e expulsou cerca de 30 colegas da redacção que se opunham à sua escumalha que estava a destruir Portugal. Aí defendeu o fuzilamento dos opositores ao seu querido PCP e querida União Soviética. Social-fascista de primeira escolha.
Meteu-se a escritor. Aliás, plagiador (consulte-se no Google) e assassino da língua portuguesa (originalidades assintácticas, uma merda, como disse D. Duarte).
Como escritor-comerciante, estava no seu horizonte, em primeiro lugar, o mercado interno dos «cultos» do PCP e o imenso mercado de domínio soviético, integrando todos os países satélites, desde o estreito de Bering até Cuba, passando pelos idiotas com óculos vermelhos dos países ocidentais.
E assim a sua venenosa «obra» teve edições em n línguas, tudo à pala dos seus «ideais», isto é, do PCP e do movimento comunista internacional.
O negócio soviético durou enquanto durou. Vejamos até quando.
Em que ano caiu o Muro de Berlim? 1989.
Em que ano se acelera o processo de implosão do bloco soviético? 1989.
Em que ano Saramago se distancia publicamente do PCP? 1989.
Pura coincidência...
Os cavalos em que andou montado – PCP, União Soviética e satélites – já nada tinham para lhe dar. E a partir daí é que chegou a esse farsante a consciência moral e política. Como aliás a uma série de comunistas-oportunistas, que abandonaram o PCP quando viram o barco a afundar-se também a nível mundial.
Até se tornou crítico de fuzilamentos em Cuba, que, pelintra, sem o financiamento soviético entretanto cortado por Gorbachov, já não lhe iria editar mais livros.
E para o «ideólogo» Saramago deixou então de haver direita e esquerda em Portugal!
A minha boa acção do dia!
Para
conhecimento, envio cópia apenas do Artigo 1.º da Lei n.º 23/2013, de 5 de
Março, pois sem esse conhecimento poderemos todos vir a sofrer num futuro
próximo.
Estou pronta a colaborar convosco se alguma dúvida surgir
na interpretação desta Lei, apesar da mesma ser cristalina como água.
Aviso: a prosa da ministra da justiça está redigida em
aborto ortográfico.
Artigo 1.º da Lei n.º 23/2013, de 5 de Março:
«A presente lei aprova o regime jurídico do processo de
inventário, altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25
de novembro de 1966, e alterado pelos Decretos -Leis n.os 67/75, de 19 de
fevereiro, 201/75, de 15 de abril, 261/75, de 27 de maio, 561/76, de 17 de
julho, 605/76, de 24 de julho, 293/77, de 20 de julho, 496/77, de 25 de
novembro, 200 -C/80, de 24 de junho, 236/80, de 18 de julho, 328/81, de 4 de
dezembro, 262/83, de 16 de junho, 225/84, de 6 de julho, e 190/85, de 24 de junho,
pela Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, pelos Decretos -Leis n.os 381 -B/85, de
28 de setembro, e 379/86, de 11 de novembro, pela Lei n.º 24/89, de 1 de
agosto, pelos Decretos -Leis n.os 321 -B/90, de 15 de outubro, 257/91, de 18 de
julho, 423/91, de 30 de outubro, 185/93, de 22 de maio, 227/94, de 8 de
setembro, 267/94, de 25 de outubro, e 163/95, de 13 de julho, pela Lei n.º
84/95, de 31 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 329 -A/95, de 12 de dezembro,
14/96, de 6 de março, 68/96, de 31 de maio, 35/97, de 31 de janeiro, e 120/98,
de 8 de maio, pelas Leis n.os 21/98, de 12 de maio, e 47/98, de 10 de agosto,
pelo Decreto -Lei n.º 343/98, de 6 de novembro, pelas Leis n.os 59/99, de 30 de
junho, e 16/2001, de 22 de junho, pelos Decretos--Leis n.os 272/2001, de 13 de
outubro, 273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, e 38/2003, de
8 de março, pela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os
199/2003, de 10 de setembro, e 59/2004, de 19 de março, pela Lei n.º 6/2006, de
27 de fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 263 -A/2007, de 23 de julho, pela Lei
n.º 40/2007, de 24 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 324/2007, de 28 de
setembro, e 116/2008, de 4 de julho, pelas Leis n.os 61/2008, de 31 de outubro,
e 14/2009, de 1 de abril, pelo Decreto -Lei n.º 100/2009, de 11 de maio, e
pelas Leis n.os 29/2009, de 29 de junho, 103/2009, de 11 de setembro, 9/2010,
de 31 de maio, 23/2010, de 30 de agosto, 24/2012, de 9 de julho, 31/2012 e
32/2012, de 14 de agosto, o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto
-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, e alterado pelos Decretos -Leis n.os 355/85, de
2 de setembro, 60/90, de 14 de fevereiro, 80/92, de 7 de maio, 30/93, de 12 de
fevereiro, 255/93, de 15 de julho, 227/94, de 8 de setembro, 267/94, de 25 de
outubro, 67/96, de 31 de maio, 375 -A/99, de 20 de setembro, 533/99, de 11 de
dezembro, 273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, 38/2003, de
8 de março, e 194/2003, de 23 de agosto, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de
fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 263 -A/2007, de 23 de julho, 34/2008, de
26 de fevereiro, 116/2008, de 4 de julho, e 122/2009, de 21 de maio, pela Lei
n.º 29/2009, de 29 de junho, e pelos Decretos -Leis n.os 185/2009, de 12 de
agosto, e 209/2012, de 19 de setembro, o Código do Registo Civil, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 131/95, de 6 de junho, com as alterações introduzidas pelos
Decretos--Leis n.os 36/97, de 31 de janeiro, 120/98, de 8 de maio, 375 -A/99,
de 20 de setembro, 228/2001, de 20 de agosto, 273/2001, de 13 de outubro,
323/2001, de 17 de dezembro, 113/2002, de 20 de abril, 194/2003, de 23 de
agosto, e 53/2004, de 18 de março, pela Lei n.º 29/2007, de 2 de agosto, pelo
Decreto -Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro, pela Lei n.º 61/2008, de 31 de
outubro, pelos Decretos -Leis n.os 247 -B/2008, de 30 de dezembro, e 100/2009,
de 11 de maio, pelas Leis n.os 29/2009, de 29 de junho, 103/2009, de 11 de
setembro, e 7/2011, de 15 de março, e pelo Decreto -Lei n.º 209/2012, de 19 de
setembro, e o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 44 129,
de 28 de dezembro de 1961, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 47 690, de 11 de
maio de 1967, pela Lei n.º 2140, de 14 de março de 1969, pelo Decreto -Lei n.º
323/70, de 11 de julho, pelas Portarias n.os 642/73, de 27 de setembro, e
439/74, de 10 de julho, pelos Decretos -Leis n.os 261/75, de 27 de maio,
165/76, de 1 de março, 201/76, de 19 de março, 366/76, de 15 de maio, 605/76,
de 24 de julho, 738/76, de 16 de outubro, 368/77, de 3 de setembro, e 533/77,
de 30 de dezembro, pela Lei n.º 21/78, de 3 de maio, pelos Decretos -Leis n.os
513 -X/79, de 27 de dezembro, 207/80, de 1 de julho, 457/80, de 10 de outubro,
224/82, de 8 de junho, e 400/82, de 23 de setembro, pela Lei n.º 3/83, de 26 de
fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 128/83, de 12 de março, 242/85, de 9 de
julho, 381 -A/85, de 28 de setembro, e 177/86, de 2 de julho, pela Lei n.º
31/86, de 29 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 92/88, de 17 de março, 321
-B/90, de 15 de outubro, 211/91, de 14 de junho, 132/93, de 23 de abril,
227/94, de 8 de setembro, 39/95, de 15 de fevereiro, e 329 -A/95, de 12 de
dezembro, pela Lei n.º 6/96, de 29 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os
180/96, de 25 de setembro, 125/98, de 12 de maio, 269/98, de 1 de setembro, e
315/98, de 20 de outubro, pela Lei n.º 3/99, de 13 de janeiro, pelos Decretos
-Leis n.os 375 -A/99, de 20 de setembro, e 183/2000, de 10 de agosto, pela Lei
n.º 30 -D/2000, de 20 de dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 272/2001, de 13 de
outubro, e 323/2001, de 17 de dezembro, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de
fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 38/2003, de 8 de março, 199/2003, de 10 de
setembro, 324/2003, de 27 de dezembro, e 53/2004, de 18 de março, pela Lei n.º
6/2006, de 27 de fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 76 -A/2006, de 29 de março,
pelas Leis n.os 14/2006, de 26 de abril, e 53 -A/2006, de 29 de dezembro, pelos
Decretos -Leis n.os 8/2007, de 17 de janeiro, 303/2007, de 24 de agosto,
34/2008, de 26 de fevereiro, e 116/2008, de 4 de julho, pelas Leis n.os
52/2008, de 28 de agosto, e 61/2008, de 31 de outubro, pelo Decreto -Lei n.º
226/2008, de 20 de novembro, pela Lei n.º 29/2009, de 29 de junho, pelos
Decretos -Leis n.os 35/2010, de 15 de abril, e 52/2011, de 13 de abril, e pelas
Leis n.os 63/2011, de 14 de dezembro, 31/2012, de 14 de agosto, e 60/2012, de 9
de Novembro».
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