sábado, 30 de janeiro de 2010

Há certezas se já houver votos internos contados

Afonso Perdigão

Seria esclarecedor, regenerador e revitalizante para o PPD-PSD os candidatos a lideres (por mais votos contados que tenham) terem a humildade de expor as suas ideias e o seu verdadeiro carácter num congresso do Partido, cara a cara com os outros militantes representativos do Partido e perante o País, com transparência e verticalidade.
As eleições directas sem um congresso prévio permitem apenas que, de forma pouco transparente, seja eleito quem tiver mais votos arregimentados e tenha feito mais encenações, como a apresentação de livros, minutos de televisão e forças subterrâneas a trabalhar para si. Não quer dizer que todos os partidários do congresso prévio pretendam transparência mas a verdade é que, sem ele, não há certamente transparência. O congresso prévio, como elemento de debate interno, é uma condição necessária mas não suficiente para haver transparência, pois, também ele pode ser adulterado.


A seita sodomita do PS
censura o socialista Carlos Anaia




Por motivos «inexplicados» e sem ser previamente avisado, a entrevista programada para a revista Focus ao socialista Carlos Anaia foi «suspensa». Está na cara o que se passou. Depois das cenas eventualmente chocantes de censura na TVI e noutros órgãos de informação para serem caladas as vozes críticas ao Governo de Sócrates, chegou agora a vez da Focus «suspender» a entrevista a este militante socialista que se tem empenhado na luta dentro do seu partido contra os chamados «casamentos» entre invertidos.

A Focus colabora assim com a seita sodomita. Por isso deve ser boicotada e não deve ser comprada pelos portugueses normais. Nem mais um cêntimo para a Focus sem que publique a prometida entrevista!

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

domingo, 24 de janeiro de 2010

Um golpe no tráfico de influências em1935:
A Lei Cabral proibindo filiação em associações secretas

Enviado por A. F.

E se se voltasse a tentar impor uma lei similar? Os detentores de cargos públicos, politicos, e funcionários públicos, sob compromisso de honra declararem que não pertencem a nenhuma sociedade ou associação secreta?...
Será que os tráficos de influências, os compadrios se manteriam? Mas menos...



[ Citação não referenciada: ]

«Em 19 de Janeiro de 1935, na recém-inaugurada Assembleia Nacional do Estado Novo, o deputado José Cabral apresentou um projecto de lei proibindo aos cidadãos portugueses fazerem parte de associações secretas, sob penas várias que incluíam sempre prisão, multa e, em casos de reincidência, desterro.

«Os estudantes de 16 anos para cima, os candidatos ao funcionalismo público e os funcionários públicos em exercício seriam obrigados a declarar, por sua honra, que não pertenciam nem jamais pertenceriam a qualquer associação secreta, ou que haviam deixado de a ela pertencer. Todos os bens das referidas associações seriam arrolados e vendidos em praça, revertendo o seu produto para a assistência pública. para a assistência pública. para a assistência pública.


«Ainda que o não especificasse, o projecto dirigia-se unicamente contra a Maçonaria. Isso mesmo foi desde logo compreendido por ela, motivando a carta de respeitoso protesto que o Grão-Mestre Norton de Matos resolveu escrever ao presidente da Assembleia Nacional, Dr. José Alberto dos Reis, ironicamente maçon este também. Mas nem a carta, nem o contundente artigo que Fernando Pessoa conseguiu publicar no Diário de Lisboa em 4 de Fevereiro - um segundo artigo foi cortado pela censura -, nem todas as diligências junto dos parlamentares e de outras autoridades lograram travar a marcha dos acontecimentos. Após um extenso e bem documentado "Parecer" da Câmara Corporativa - porventura o primeiro a que foi chamada a elaborar - assinado por Fezas Vital, Afonso de Melo, Gustavo Cordeiro Ramos, José Gabriel Pinto Coelho e Abel de Andrade em 27 de Março, o projecto nº 2 entrou em discussão nas sessões da Assembleia de 5 e 6 de Abril, onde se ouviram mais censuras à Ordem Maçónica. Foi votado nominalmente por unanimidade nesse mesmo dia 6, apressando-se muitos outros deputados ausentes, em declarações de voto expressas nos dias seguintes, a juntar-se à corrente condenatória. E enfim, em 21 de Maio, saía no Diário do Governo nº 115, 1ª série, a lei nº 1901, que obrigava as associações e institutos exercendo a sua actividade em território português a fornecerem aos governadores civis dos distritos cópia dos seus estatutos e regulamentos, relação dos sócios e quaisquer outras informações complementares que lhes fossem solicitadas. No mais, a lei obedecia às cláusulas de base do projecto, incluindo as penalidades nele consignadas, declarações de funcionários públicos - mas não de estudantes - e venda de bens.»

[  Manifestaram o seu desacordo com a lei Agostinho da Silva, Fernando Pessoa e Norton de Matos. ]