Homoparentalidade
versus filiação
A ideologia do género, na sua
escalada contra a família natural, obteve no ano passado uma importante
vitória, com a aprovação parlamentar do casamento legal entre pessoas do mesmo
sexo. Uma tal reforma subverteu, em termos legais, o matrimónio civil, agora
equiparado à união de duas pessoas do mesmo sexo. Mas, como a lei em vigor não
permite que estas uniões possam adoptar, está em curso uma tentativa de
substituir o conceito de filiação pela volátil noção de «homoparentalidade».
A homoparentalidade significa, em
termos práticos, que é pai ou mãe não apenas quem gera biologicamente, mas
também – e esta é a novidade – o seu cônjuge. Assim sendo, nada obsta a que uma
infeliz criança possa ter duas mães ou dois pais e, a bem dizer, até alguns
mais.
São recorrentes o uso e o abuso
do princípio da igualdade, como fundamento jurídico desta pretensão. Mas o
casal natural – homem e mulher – está legitimado para adoptar não só por estar
casado mas, sobretudo, por ser realmente um potencial pai e uma possível mãe.
Ora tal não acontece quando são duas pessoas do mesmo sexo. Por isso, é lógico
que não se lhes permita a adopção, que frustraria a legítima expectativa do
menor, o qual não precisa de vários tutores, mas de uma verdadeira família, ou
seja, de um pai e de uma mãe.
As uniões do mesmo sexo querem o
privilégio de um estatuto parental não fundado na geração biológica, mas na sua
relação conjugal. Como se o facto de ser casado com o pai, ou a mãe, concedesse
a alguém o direito de ser mãe, ou pai, dos seus filhos!
Mas se, por absurdo, se viesse a
concretizar esta ameaça contra a família e se concedesse esta aberrante benesse
às uniões de pessoas do mesmo sexo, seria então necessário, por razão do dito
princípio da igualdade, dar esse mesmo direito aos casais de pessoas de
diferente sexo. Com efeito, se o marido do pai também é pai, com mais razão o
deveria ser o marido da mãe. E se a mulher da mãe é mãe, também o deve ser a
mulher do pai.
Mais: se o filho do progenitor é
também, juridicamente, filho do cônjuge deste, tem de ser igualmente herdeiro
dos ascendentes da pessoa que casou com seu pai ou mãe. Portanto, se o príncipe
herdeiro do Reino Unido tivesse a infelicidade de «casar» com Elton John, o
filho deste passaria a ser filho do príncipe e, como tal, herdeiro do trono
britânico, apesar de não ter nenhuma relação de parentesco com os referidos
monarcas! Seria cómico, se não fosse dramático.
Na realidade, a
homoparentalidade, ao substituir a filiação natural, destrói as noções de
paternidade e maternidade. Porque ou a filiação legal está fundada na geração,
ou então as palavras «pai» e «mãe» deixam de fazer sentido e nem sequer se
distinguem. De facto, por que razão o marido do pai, ou a mulher da mãe, têm que
ser, respectivamente, pai e mãe do filho do marido ou da mulher? Se pode ser
pai, ou mãe, quem de facto não gerou tal filho, o marido do pai poderia ser mãe
– na realidade, não sendo progenitor, não é mais pai do que mãe … – como a
mulher da mãe deveria poder ser pai. No limite, o filho de dois indivíduos do
mesmo sexo poderia ser legalmente filho de dois pais, de duas mães ou até –
quem diria! – de um pai e de uma mãe!
«Se se põe de parte o Direito,
que distingue o Estado de um grande bando de salteadores?», perguntava Santo
Agostinho (De civitate Dei, IV, 4,
1), recentemente citado por Bento XVI. Se se ignora a ecologia familiar, se se
falsifica a noção de casamento, equiparando-o às uniões entre pessoas do mesmo
sexo, e se se substitui a filiação pela «homoparentalidade», que resta senão
uma fraude e uma mentira?! Se à família se nega o seu fundamento natural, é a
sua identidade que é negada e, na realidade, nada mais seria do que a factualidade
de uma qualquer aventura em comum.
E não é preciso ser bruxo para
adivinhar que as principais vítimas da destruição da família natural, em que
tanto se empenha a ideologia do género, são, como sempre, as mais vulneráveis:
as crianças.
P. Gonçalo Portocarrero de Almada
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