quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

ILC (Iniciativa Legislativa de Cidadãos)
contra o Acordo Ortográfico


O Acordo Ortográfico


O parlamento, adiou a votação de petições relativas ao Acordo Ortográfico, no passado dia 20 de Dezembro. Fez bem. Porque, conforme se vaticinou aquando da sua aprovação, na forma e conteúdo, cometeram-se erros. E hoje a sua aplicação no espaço lusófono é uma grande trapalhada. É um assunto que deve merecer o melhor das nossas atenções nos próximos meses. O curioso é ouvir altos dignitários do Estado português a dizerem que não sabem afinal o que é o Acordo Ortográfico…

[Transcrição (ipsis verbis) de nota da autoria de Feliciano Barreiras Duarte, jornal «i» de 25.12.13, na sua coluna semanal «As Leis do Poder.»]


Artigo 24.º – Apreciação pelo Plenário
(…)

4 – A matéria constante da petição não é submetida a votação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

5 – A comissão competente pode apresentar, juntamente com o relatório, um projecto de resolução, o qual é debatido e votado aquando da apreciação pelo Plenário.

6 – Com base na petição, pode igualmente qualquer deputado apresentar uma iniciativa, a qual, se requerido pelo Deputado apresentante, é debatida e votada nos termos referidos no número anterior.
(…)

[Extracto da Lei 43/90, «Exercício do Direito de Petição».]


Notas

«O parlamento, adiou a votação de petições relativas ao Acordo Ortográfico, no passado dia 20 de Dezembro.»

Não, não adiou a «votação de petições» porque… as petições não são votadas.

«Fez bem. Porque, conforme se vaticinou aquando da sua aprovação, na forma e conteúdo, cometeram-se erros

Conforme se vaticinou, não! Conforme se comprovou plenamente, isso sim. E portanto essa «aprovação» foi, no mínimo, muito (mas mesmo muito) estranha, já que ficou então mais do que provado que o AO90 é todo ele um erro. Colossal.

«E hoje a sua aplicação no espaço lusófono é uma grande trapalhada.»

Não é a aplicação do AO90 que é uma «grande trapalhada», o AO90 é que é uma «grande trapalhada». Acabe-se de uma vez por todas com a trapalhada original e pronto, acabam-se as trapalhadas todas com uma «aplicação» que por isso mesmo não existe.

«É um assunto que deve merecer o melhor das nossas atenções nos próximos meses.»

Ou anos, se for preciso. E não apenas «o melhor das nossas atenções» como o melhor dos nossos esforços activos. Resistir e lutar, isso é que é preciso, visto que atentos (muito, mas mesmo muito atentos) estamos nós.

«O curioso é ouvir altos dignitários do Estado português a dizerem que não sabem afinal o que é o Acordo Ortográfico…»

Pois sim, isso é mesmo «curioso», mas também não deixa de ser curioso o facto de o deputado relator de uma petição contra o AO90 pelos vistos desconhecer que uma petição «não é submetida a votação». Ou então lá terá sido gralhalapsus linguæ, enfim, um qualquer problema de expressão.


Revisão? Não, obrigado


1. É agora indiscutível que o Grupo de Trabalho parlamentar sobre o AO90 produziu finalmente alguns efeitos: foram já anunciados, para apreciação e votação em plenário, três projectos de RAR (Resolução da Assembleia da República) tendo em vista, consoantes os casos, a revogação da RCM 8/2011, a suspensão do AO90 ou a revisão desse «acordo».

2. O que a ILC AO preconiza é a revogação da entrada em vigor do «acordo ortográfico», conforme o previsto nos três Artigos do Projecto de Lei que propomos e que pode ser subscrito por qualquer cidadão português com capacidade eleitoral:

Art.º 1.º: A entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990 fica suspensa por prazo indeterminado, para que sejam elaborados estudos complementares que atestem a sua viabilidade económica, o seu impacto social e a sua adequação ao contexto histórico, nacional e patrimonial em que se insere.

Art.º 2.º: A ortografia constante de actos, normas, orientações ou documentos provenientes de entidades públicas, de bens culturais, bem como de manuais escolares e outros recursos didáctico-pedagógicos, com valor oficial ou legalmente sujeitos a reconhecimento, validação ou certificação, será a que vigorou até 31 de Dezembro de 2009 e que nunca foi revogada.

Art.º 3.º: Este diploma revoga todas as disposições da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29 de Julho, que com ele sejam incompatíveis.

3. Aquilo que os subscritores da ILC assinam é este articulado, este Projecto de Lei, estas exactas finalidades da iniciativa, nestes exactos termos. Em lado algum do articulado e da respectiva exposição de motivos surge a mais ínfima menção ou sequer sugestão de qualquer espécie de «revisão» do AO90.

4. Não deve, não pode, não irá jamais esta iniciativa cívica desviar-se dos seus objectivos fundamentais, desvirtuando aquilo que desde o seu lançamento propõe aos portugueses. Não trairemos a confiança depositada, com a sua assinatura, pelos subscritores da ILC AO nas motivações e finalidades nela expressas.

5. Por conseguinte, e em função das notícias mais recentes, vimos de novo dar público conhecimento de que não aceitaremos qualquer «solução» que o não seja de facto, isto é, se consistir, na prática, no protelamento sistemático, no adiamento da questão para as «calendas gregas», em manobras de diversão várias ou, em suma, em promessas vãs, vazias, desprovidas de sentido e de substância, como é o evidente caso da já muito anunciada «revisão» do AO90.

Não é possível, por definição, «rever» o absurdo para que este deixe de o ser. O AO90 é uma aberração completa, um monstro que nenhuma «revisão» (necessariamente cosmética) poderá tornar «um bocadinho» menos monstruoso.





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