terça-feira, 6 de maio de 2014
Providência cautelar contra aplicação de acordo
ortográfico nos exames do 6.º ano nos tribunais
A acção foi entregue no Supremo Tribunal Administrativo. Ivo Barroso, primeiro subscritor da acção, diz que o objectivo é que também seja aceite a grafia anterior ao AO90.
O Governo tem 15 dias para se opor aos efeitos suspensivos desta providência cautelar que chegou via internet ao tribunal, sendo que apenas na segunda-feira será entregue a documentação necessária para esta acção.
Em declarações à TSF, Ivo Barroso, professor da Faculdade de Direito de Lisboa e primeiro subscritor desta acção, entende que o acordo ortográfico está cheio de inconstitucionalidades e está a gerar muita confusão nas escolas.
Este docente justificou ainda esta acção pelo facto de nestes exames do 6.º ano ter sido «imposta a obrigatoriedade do AO90 no corrente ano lectivo».
«Ninguém sabe como aplicar o acordo ortográfico, nem os professores o sabem ensinar, nem os alunos o sabem aprender, porque o acordo ortográfico está extremamente mal feito, o que contribuiu para uma complefixação da aprendizagem».
Ivo Barroso adiantou ainda que os alunos são penalizados caso utilizem a grafia anterior ao acordo ortográfico e garantiu que o objectivo da acção é que seja aceite a grafia do «português costumeiro».
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