Texto retirado de um despacho de Assunção
Esteves, quando da sua passagem pelo Tribunal Constitucional:
«Nenhum critério densificador do significado
gradativo de tal diminuição quantitativa de dotação e da sua relação causal
como início do procedimento de requalificação no concreto e específico orgão ou
serviço resulta de previsão legal, o que abre caminho evidente à imotivação»...
Desafia-se qualquer um a traduzir isto.
O mesmo desafio estende-se à frase por ela
proferida em recente entrevista:
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