domingo, 21 de março de 2010

Abusos sexuais de menores

Nuno Serras Pereira

1. Ninguém ignorará que o abuso sexual de menores e a pedofilia são, percentualmente, mais frequentes entre outras confissões religiosas, profissões que lidam com crianças e mesmo na família, principalmente quando não é a original, do que no clero católico. Por isso, toda a gente perceberá, se estiver de boa-fé que este clamor da comunicação social à volta de casos acontecidos há décadas não é inocente e tem o mesmo propósito, recorrendo às mesmas tácticas, que os regimes nazis e comunistas, a saber, descredibilizar a Igreja Católica, por ser ela o único baluarte, no mundo contemporâneo, que se opões com todo o vigor e determinação à degradação moral de cada pessoa humana, promovida pelos grandes poderes económicos, políticos, comunicacionais, etc.

2. Dito isto, é, no entanto, imprescindível afirmar sem titubeações que é totalmente inaceitável que qualquer consagrado perverta sacrilegamente a inocência de qualquer criança, adolescente ou jovem. E que é de uma gravidade extrema que quem tem responsabilidades na Igreja, os Prelados, não tomem prontamente as medidas necessárias para que a agressão sexual não se repita.

a) A selecção dos candidatos ao Sacerdócio e à vida Religiosa tem que ser exigente, valendo mais correr o risco de rejeitar Ordenar Sacerdotes ou Diáconos homens dignos do que Ordenar mesmo que seja um só indigno. Isto é, em caso de dúvida não se deve conceder o Sacramento. Esta é a recomendação que se encontra quer na Tradição da Igreja quer no seu Magistério. Mais vale ter poucos Sacerdotes virtuosos do que muitos corrompidos.

b) Apesar de uma selecção rigorosa, como já o disse em escrito anterior, existe sempre a possibilidade de pessoas malignas, agudamente astutas e de grande hipocrisia enganarem os formadores e Prelados. Acresce que um varão de virtude comprovada pode degradar-se, vindo a trair a sua vocação – trata-se do mistério da liberdade humana e da influência do Maligno. Esta é seguramente uma das razões porque a Igreja não canoniza ninguém enquanto está vivo. Só quem persevera até ao fim poderá ver reconhecida e proclamada a sua Santidade.

c) O Prelado na sua acção tem em primeiro lugar que proteger e amparar as vítimas do abuso, procurando na medida do possível reparar o mal causado. Em segundo lugar, terá que socorrer espiritualmente o desgraçado que perpetrou o crime e o pecado. Esse auxílio, para ser verdadeiro, inclui a justiça, que deve actuar, quer canónica quer civilmente. O acolhimento das penas por parte do pecador e criminoso servir-lhe-ão de expiação e de penitência pelo mal cometido.

3. Se alguém cuida que este é um problema ignorado ou desleixado pela Igreja ao longo dos séculos e na sua Tradição está redondamente enganado. O que aconteceu, em alguns sítios do mundo nestes últimos 50 anos foi uma traição ao Evangelho, à Doutrina, à Tradição e à prática constante da Igreja.

Já S. Basílio, no século IV, tratando deste assunto determinava, para o pervertedor, uma longa pena de prisão, acompanhada, entre outras penitências, de jejum a pão e água e muitas orações, juntamente com acompanhamento espiritual. Passado o tempo de cárcere, regressava à vida comunitária, continuando com mortificações e orações próprias; porém só tinha autorização para sair da sua cela acompanhado por dois Irmãos, que o vigiassem continuamente.

S. Pedro Damião (século XI), Bispo, Cardeal e Doutor da Igreja, exorta com veemência, em coerência com a Tradição, e o Papa aprova, a redução ao estado laical de qualquer Sacerdote que cometa não só um abuso sexual de menor mas, inclusive, que tenha qualquer tipo de, para usar, embora incorrecta, a linguagem corrente, comportamento homossexual.

Os exemplos poderiam multiplicar-se.

Sem comentários: