domingo, 5 de setembro de 2010

Deve uma democracia aceitar sociedades secretas?

João José Brandão Ferreira
Durante o período histórico português conhecido como “Estado Novo” (1933-1974), vigorou uma disposição que obrigava todos aqueles que se candidatavam a trabalhar para o Estado, a assinarem uma declaração em que afirmavam, por sua honra, em como repudiavam o comunismo e todas as ideias subversivas. Este decreto visava objectivamente o Partido Comunista Português (PCP). Eu próprio a assinei, quando concorri à Academia Militar – presumo que Vasco Gonçalves e muitos outros, também o terão feito...
Esta exigência foi muito criticada antes e depois do 25 de Abril.
Não cremos que estas críticas tenham razão de ser. Antes de alguns dos leitores começarem já aos pulos e a vociferar, permitam que lhes diga porquê.
É simples: o PCP defendia uma doutrina totalitária, internacionalista, auto exclusiva e fundamentalista, que recebia directivas, quando não ordens, do Partido Comunista da União Soviética, seguindo também as orientações das internacionais comunistas. Numa palavra não era um partido livre nem nacional, mas apenas uma correia de transmissão de terceiros. Ora os órgãos do Estado – de qualquer Estado – devem ser eminentemente nacionais, neste caso, portugueses, pois é suposto representarem a nação politicamente organizada.

O casal Rosenberg, elementos secretos do Partido Comunista dos Estados Unidos,
passaram aos soviéticos importante informação sobre a construção da bomba atómica.
Facto negado por comunistas de todo o mundo, veio a ser confirmado
quando da abertura dos arquivos do KGB.
Desta forma, trazer um elemento comunista para um órgão do Estado resultava, de imediato, num conflito de lealdades e numa desconfiança permanente. Isto afigura-se límpido e razoável. Outra coisa não faria sentido.
Aliàs, práticas semelhantes existem desde o inicio da nacionalidade,começando no juramento de lealdade aos monarcas,aclamados em Cortes – ou, até, em cerimónias especificas, como foi o caso do compromisso de obediencia, por parte da nobreza a D.João II. A partir de 1818, estas práticas ganharam um cariz mais idelógico, com o Alvará de 30 de Março daquele ano, que proibiu as sociedades secretas ( visando a Maçonaria), consequencia da revolta de Pernambuco e da conspiração de Gomes Freire,em Lisboa, ambas em 1817.
Seguiram-se as perseguições entre Absolutistas e Liberais até que, com a implantação da República, o novo regime passou a exigir aos servidores do Estado, provas inequivocas de adesão ao ideal republicano,que incluía uma declaração, nesse sentido, do presidente da junta de freguesia, respectivo.
Durante o “Estado Novo” o problema das “Sociedades Secretas” deixou de se colocar, pois foram ilegalizadas pela lei 1921, de 21 de Maio de 1935, o que não quer dizer que tivessem desaparecido. Aliàs, parece ilógico extinguir uma “organização”que não tinha existencia legal...
Sabe-se, por outro lado, que a melhor forma de combater algo é usando os próprios meios, doutrina e organização, do que se combate.
Por isso, é que não se deve lutar contra a guerrilha com armas nucleares, nem o terrorismo, com aviões de caça…
Foi esta ideia que levou, por exemplo, o senhor D. Miguel e seus partidários, já no exílio a tentarem formar uma sociedade secreta (Ordem de S. Miguel da Ala), que pudesse combater, nos mesmos moldes as forças que, na verdade, derrotaram o Absolutismo, atacaram a Igreja e, mais tarde acabaram com o Trono.
Mas como, para certas pessoas e doutrinas, os fins não justificam todos os meios, aquela organização “miguelista”, não chegou a tomar forma e foi dissolvida, já que, reclamando-se cristã e católica, decidiu obedecer ao Papa que condenara a existência de sociedades secretas…
Partindo do princípio (que está por provar) de que vivemos, em Portugal, numa “democracia”, onde tudo deve ser transparente (tirando, obviamente, as matérias que devem ser classificadas), onde as regras e as leis deverão ser conhecidas e comuns a todos, e onde deve haver clareza no exercicio do Poder, como se pode admitir a existência legal de organizações, de que não se conhecem os “sócios”, os fins, a doutrina, a organização e o que fazem?.
Como se pode admitir a influência na sociedade - e alguma há-de haver senão não se justifica a existência – de quem não foi eleito, nem a quem foi outorgada qualquer autoridade, por quem de direito?
E sendo as coisas assim, como não exigir um documento a quem vá trabalhar para o Estado, nos moldes daquele exigido para as ideias comunistas e subversivas, no passado recente? É que o conflito de lealdades é notório e imediato. E tal não se faz notar apenas no campo político, passa pelos negócios, pelo emprego e até pela justiça. Se um juiz, por ex., topar com um correligionário de “clube”, vai julgá-lo segundo as leis vigentes ou segundo a “fraternidade” de grupo?
Existe, porém, um estádio ainda mais grave para o que estamos a querer alertar: é quando políticos proeminentes ou membros de órgãos de soberania, participam em reuniões internacionais de alto gabarito e pesadamente vigiadas (com os nossos impostos) e de que ninguém sabe a agenda, os objectivos, ou as intenções. Nunca vão oficialmente nem em representação de ninguém. E ninguém os votou, sendo elegíveis sabe-se lá porque razão ou regras. E já repararam que nenhuma das organizações a que me refiro, tem qualquer pendencia ou ligação à ONU onde, supostamente, se devem discutir os progectos para a Humanidade e dirrimir os contenciosos internacionais?
Ou seja,se isto não for travado, teremos que “Estado” e “Sociedades Secretas”, serão uma e a mesma coisa.
Como é fácil de perceber nada disto tem a ver com “Democracia” – a Democracia é, aliás, capa para tudo isto. Nem tudo o que luz é ouro. Fica aqui o aviso. E se alguma coisa de mais ou menos grave me vier a acontecer, um dia, já têm pistas onde procurar...
Portugal está ameaçado de morte. Muito mais até, do que quando o Conde Duque Olivares ditava leis em Madrid. Podem crer.

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Dec.lei 27003,de 14/09/1936. O texto completo do paragrafo era o seguinte: “Declaro por minha honra que estou integrado na ordem social estabelecida pela Constituição de 1933,com activo repúdio do comunismo e de todas as ideias subversivas”
O mesmo sucedia,por ex., com o acesso a documentação NATO, classificada.
O Rei D. João VI, foi surpreendido com a existencia de uma loja maçónica, na própria Corte, que mandou extinguir de imediato alegando “que conspiravam contra o seu governo”. O que era verdade...




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