quinta-feira, 15 de janeiro de 2015


O Real Madrid modifica o seu símbolo

por dinheiro dos muçulmanos!!!


Heduíno Gomes


Pelas conhecidas trafulhices franquistas no futebol espanhol a favor do Real Madrid, tudo numa perspectiva política centralisto-castelhana, incluindo Portugal, eu já detestava esse clube. Por isso, o meu íntimo desejo, jogo a jogo, já era que perdesse sempre 5-4 com 4 golos do Ronaldo. Para mim, seria sempre o resultado ideal! E perdendo por estes números com os clubes das nações anticastelhanas amarradas a Madrid, a minha alegria seria a dobrar!

Mas agora esse castelhano Florentino Pérez deu-me mais uma razão para este meu profundo desejo. Com efeito, o safado Florentino Pérez vendeu-se aos muçulmanos do petróleo acedendo a retirar da coroa do emblema do clube a cruz.

Parafraseando Unamuno a propósito daquela República espanhola, acabem com essa monarquia de putas. (Pedindo as devidas desculpas às putas pela comparação com este estafermo, as quais, coitadas, ainda por cima, recebem um cachet muito inferior.)



Mais sobre o Florentino em:


http://www.canariculturacolor.com/foros/showthread.php?t=93252&page=817





segunda-feira, 12 de janeiro de 2015


Espanha pede à ONU território português


Nuno Escobar de Lima

A Espanha apresentou à Organização das Nações Unidas (ONU) um proposta para acrescentar quase 300 mil quilómetros quadrados ao seu território marítimo. Um plano que inclui o território português das Ilhas Selvagens – visitadas por Cavaco Silva em Julho de 2013 e que administrativamente pertencem a uma freguesia da Madeira – e uma aérea também reivindicada num semelhante pedido português de expansão territorial.

Diz este gajo que é amigo de Portugal!
Dizem uns palermas de cá que o gajo é amigo de Portugal!

«É a maior ampliação de soberania desde Cristóvão Colombo», disse ao El País Luis Somoza Losada, líder da equipa espanhola encarregada de redigir o plano apresentado à ONU a 17 de Dezembro. Madrid, à semelhança do que havia sido feito por Portugal em 2009, aproveita assim a norma da ONU sobre os Direitos do Mar para ampliar a sua zona económica exclusiva de 200 para 350 milhas desde as fronteiras terrestres.

Segundo o diário espanhol, são cerca de 10 mil os quilómetros quadrados incluídos no plano que também são reclamados por Portugal. Parte deles, as Ilhas Selvagens, já fazem parte do território português, mas o novo plano espanhol abre uma nova disputa, na zona marítima situada a Oeste da Madeira.

O responsável pelo plano espanhol antecipa que o problema será resolvido com negociações bilaterais, que poderão levar à divisão dos territórios disputados. Previsão semelhante à de uma investigadora portuguesa do Centro de Estudos Jurídicos Económicos e Ambientais citada no mesmo artigo do El País.

Os espanhóis assumem ainda que o plano tem como objectivo a «exploração dos recursos naturais» das áreas pretendidas. Somoza Losada diz que a existência de gás na região é certa, faltando saber se é «rentável extrai-lo». «Também pode haver petróleo», diz o coordenador de uma equipa de sete civis e seis militares formada pelo Governo espanhol para desenvolver o plano.





domingo, 11 de janeiro de 2015


Com Costa, mais panasquice e mais fufice no PS


J. Sousa

O PS vai apresentar um diploma para a legalização da adopção de crianças por parelhas de panascas ou fufas, juntando-se assim abertamente à esquerdalha do Bloco de Esquerda e dos Verdes.

Este é o verdadeiro PS!







sábado, 10 de janeiro de 2015

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015


Patriarca de Lisboa satisfeito

por «colaborar ainda mais directamente

com o Papa»


Lusa, 4 Janeiro de 2015

Manuel Clemente a rasgar o Evangelho

O patriarca de Lisboa afirma que a nomeação como cardeal nada mudará no seu dia-a-dia e que só terá de ir mais vezes a Roma

O patriarca de Lisboa, Manuel Clemente, reagiu à notícia da sua nomeação como cardeal, hoje anunciada pelo Papa Francisco, afirmando que será «um gosto colaborar ainda mais directamente com o Papa».

«Vi este anúncio como já estou habituado a ver as coisas da Igreja: elas acontecem de forma surpreendente, comprometem-nos sempre mais e, nesse sentido, para mim é um gosto colaborar ainda mais directamente com o Papa Francisco, com cujo pontificado e pensamento me identifico absolutamente», disse Manuel Clemente, em declarações à Rádio Renascença em Queluz, onde se preparava para celebrar missa.

Sublinhando que nada mudará no seu dia-a-dia e que só terá de ir mais vezes a Roma, o patriarca de Lisboa, um dos 20 prelados da Igreja Católica que se tornarão cardeais a 14 de Fevereiro, numa cerimónia a realizar no Vaticano – e um dos 15 que serão eleitores –, reiterou o seu compromisso perante os desafios colocados pelo Papa, com especial atenção aos mais pobres e às periferias, a avaliar pelas suas escolhas geográficas.

«Reparei na lista dos que ele escolheu agora para o Colégio Cardinalício: a grandíssima maioria não é da Europa, nem sequer do hemisfério Norte, e isso coincide com aquilo que está a ser o catolicismo mundial, não só o movimento da demografia mundial, mas também o movimento do catolicismo e do cristianismo mundiais», observou.

«Acho isto muito bem, muito coincidente com aquilo que é preciso fazer agora para que o Evangelho chegue a todos», defendeu.

O patriarca de Lisboa junta-se aos dois cardeais portugueses existentes, mas só ele será eleitor com assento no Conclave.

«É algo que eu não tenho pressa nenhuma em efectivar. Que o Papa Francisco viva muitos e bons anos, porque ele está a fazer muito bom trabalho e todos os dias nos leva para diante no sentido evangélico das coisas e, portanto, que lá esteja com muita saúde, com muita força e por muitos e bons anos», rematou.


Comentários de católicos no DN

José António dos Santos
Madeira
05.01.2015/17:06

Não passa de um carreirista, sem chama especial, não basta colar-se ao Papa, tem uma acção pastoral muito débil, bem entrosado com o actual poder!

Meixilhão
04.01.2015/21:56

Não merece o lugar que ocupa um bispo que põe trabalhadores do Norte contra os do Sul não é digno do lugar, e digo-o como católico, não presta…

Além de Bergoglio, outro amigo e anfitrião
de Manuel Clemente



quinta-feira, 1 de janeiro de 2015


Cardeal Paolis critica com veemência

comunhão aos «divorciados recasados»





A PROPOSIÇÃO  N.º 52
DO SÍNODO EXTRAORDINÁRIO SOBRE A FAMÍLIA

                                                                      por Velasio De Paolis (Cardeal)

A questão do acesso aos sacramentos, especialmente à Eucaristia, por divorciados recasados foi objecto de reflexão no Sínodo Extraordinário dos Bispos de Outubro passado. Sobre este assunto refere-se a proposição n.º 52 da Relatio final, que diz:

«Reflectiu-se sobre a possibilidade de que os divorciados e recasados acedam aos sacramentos da Penitência e da Eucaristia. Diversos Padres sinodais insistiram a favor da disciplina actualmente em vigor, em virtude da relação constitutiva entre a participação na Eucaristia e a comunhão com a Igreja e o seu ensinamento sobre o matrimónio indissolúvel. Outros manifestaram-se a favor de um acolhimento não generalizado na mesa eucarística, nalgumas situações particulares e em condições muito específicas, sobretudo quando se trata de casos irreversíveis e ligados a obrigações morais em relação aos filhos, que viriam a padecer sofrimentos injustos. O eventual acesso aos sacramentos deveria ser precedido por um caminho penitencial, sob a responsabilidade do bispo diocesano. Esta questão ainda deve ser aprofundada, tendo perfeitamente presente a distinção entre situação objectiva de pecado e circunstâncias atenuantes, uma vez que «a imputabilidade e a responsabilidade de um acto podem ser diminuídas, e até anuladas» por diversos «factores psíquicos ou sociais» (Catecismo da Igreja Católica, 1735).»

1. O sentido da proposição sinodal

O texto não tem recolhido um número suficiente de adesões, ou seja, o voto de dois terços, e é por isso que não foi aprovado pelo Sínodo; portanto, não deve ser considerado um texto sinodal. Impõe-se porém dizer que é difícil avaliar a importância do voto. O texto é composto por várias partes não homogéneas, algumas opondo-se, e até mesmo com motivos inadequados, ou não totalmente apropriados, ou pelo menos incompletos, na articulação com as fontes doutrinais.

Na verdade, a proposta começa com uma questão digna de crónica: reflectiu-se sobre o tema. Em seguida, é referida a existência de uma corrente de padres que apoiam a actual disciplina (da Igreja) e outra que é favorável à mudança. O texto prossegue com a explicação dos pontos que devem mudar no quadro actual, assinalando também qual seria a responsabilidade que deveria competir ao Bispo. Conclui com uma advertência e um convite a um estudo mais aprofundado, sugerindo alguns elementos para fazê-lo. Portanto, não se sabe bem a que se refere um eventual voto contrário ou de aprovação do texto.

2. Limites da proposição

A proposta (ou «proposição»?) é apresentada com uma formulação limitada. Refere-se a uma categoria limitada de pessoas que vivem em situação de união irregular: os divorciados recasados. Está em causa uma categoria que merece, de acordo com a proposta, uma atenção particular e excepcional, motivada por circunstâncias especiais dignas da consideração que esta categoria possa ter, como o texto realmente explica de seguida.

Não é difícil encontrar nestas palavras alguns significativos elementos da proposta do cardeal Kasper. Porém já tivemos oportunidade de estudar esta proposta e de verificar que não é sustentada por algum argumento válido. Além de que a proposta era já conhecida pela autoridade competente, que a tinha estudado e rejeitado, não encontrando nela os elementos que poderiam subtrair uma avaliação segundo os princípios doutrinais dos documentos da Igreja. Portanto, a hipótese avançada na proposta sinodal já tinha sido estudada e avaliada de forma explícita e já se tinha chegado à conclusão de que não implicava princípios excepcionais, mas antes se enquadrava na categoria de princípios gerais, uma vez que, do ponto de vista da gravidade moral em ordem ao acesso à Eucaristia, a hipótese avançada na proposta constitui em todos os casos uma violação grave da moral conjugal e da disciplina da Igreja, que não pode permitir o acesso à Eucaristia. Por esta razão, os documentos da Igreja nunca fazem uma distinção entre as diferentes categorias de pessoas que vivem em uniões irregulares: as várias tipologias de pessoas que vivem irregularmente não diferem no que diz respeito à vida conjugal e ao acesso à Eucaristia.

Além disso, as condições em virtudes das quais se pretenderia uma consideração especial para os divorciados recasados podem verificar-se em todos aqueles que se encontram em situação irregular. E, em alguns casos, a situação pode até agravar-se: poderia parecer um prémio e um convite a estabelecer novos laços.

Podemos ainda fazer uma análise mais aprofundada. A proposta, ao restringir a hipótese a uma categoria específica, reconhece o valor doutrinal e normativo dos documentos da Igreja que regulam a matéria. E, visto que a proposta convida a um estudo, evidencia-se uma certa perplexidade com a própria proposta. Em que pode consistir este aprofundamento? Não sobre o valor doutrinal e normativo dos documentos, mas sobre a possível excepção contida na proposta. E de onde pode surgir a dúvida se não do facto que a proposta contém em si mesma uma excepção para as duas condições essenciais no acesso à eucaristia, uma vez que existe uma grave violação da lei moral natural e uma situação pessoal inadequada (não idónea?) para o aceder Eucaristia?

Com efeito, mesmo nesta categoria dos divorciados recasados estão presentes as duas condições que impedem o acesso à eucaristia, levando (condicionando?) as autoridades da Igreja a não poderem agir de outra forma, dado que a autoridade eclesiástica não pode dispor do direito natural e divino: respeitar a lei natural do matrimónio e a necessidade da graça santificante.

As situações descritas poderiam não permitir a separação das duas pessoas que vivem juntas em uma união irregular, mas não requerem necessariamente a vida em comum «more uxório» e a situação de permanente pecado.

3. Disciplina, doutrina ou magistério?

Observa-se que a elaboração do texto da proposta gera mal-entendidos. Fala-se de «disciplina actual» e de uma possível mudança da mesma, mas isto suscita algumas dúvidas, que exigem um aprofundamento. Na verdade, a legislação vigente não é apenas uma «disciplina actual», como se estivesse em causa uma norma puramente eclesiástica e não normas divinas, sancionadas pelo Magistério, com motivações doutrinais e magisteriais que põe em causa os próprios fundamentos da vida cristã, a moral conjugal, no respeito da eucaristia e da validade do sacramento da penitência. Estamos diante de uma disciplina fundada no direito divino. Não se sublinha o suficiente que os documentos da Igreja nesta matéria não impõe obrigações por parte da autoridade, mas antes afirmam que a autoridade eclesiástica não pode agir de outra forma, porque esta «disciplina» não pode ser alterada nos seus elementos essenciais. A Igreja não pode agir de outra forma. Não é possível alterar nem a lei natural, nem o que diz respeito à natureza da eucaristia, porque está em causa a vontade divina.

A proposta, na medida que prevê a possibilidade de admitir divorciados recasados à comunhão eucarística é, de facto, uma mudança doutrinal. E isso é contrário ao facto de que se afirma de não querer mudar a doutrina. Por outro lado, a doutrina, pela sua própria natureza, não pode ser modificada se é o objecto do Magistério autêntico da Igreja. Antes de se falar e lidar com uma eventual revisão da disciplina vigente, é necessário reflectir sobre a natureza desta disciplina. Ao lidar com este assunto dever-se-ia, em primeiro lugar, reflectir sobre esta doutrina e o seu grau de firmeza; é preciso estudar bem aquilo que pode ser modificado e o que não pode ser modificado. A dúvida foi insinuada na mesma proposta quando pede um aprofundamento, que deve ser doutrinal e prévio a qualquer decisão.

Podemos também perguntar se é da competência de um Sínodo de Bispos tratar de um assunto como este: o valor da doutrina e da disciplina vigente na Igreja, que se foi formando ao longo dos séculos e sancionado com intervenções do Magistério supremo da Igreja. Além disso, quem é competente (é capaz/tem competência?) de mudar o Magistério de outros papas? Este seria um precedente perigoso. Por outro lado, a novidade que se introduziria caso o texto da proposta fosse aprovado seria (constituiria) uma gravidade sem precedentes:

a) a possibilidade de admitir à comunhão eucarística, com a aprovação explícita da Igreja, uma pessoa em estado de pecado mortal, com (levanta) o perigo de sacrilégio e de profanação da eucaristia;

b) ao fazer assim, questiona-se o princípio geral da necessidade de o estado de graça santificante para receber a Sagrada Comunhão, especialmente numa época em que se introduziu, ou está sendo introduzida, na Igreja uma prática geral de aceder à Eucaristia sem confissão sacramental, mesmo quando consciente de se encontrar em pecado grave, com todas as consequências nefastas que esta prática acarreta;

c) a admissão à comunhão eucarística dos fiéis que vivem «more uxorio» (como marido e mulher) significaria pôr em causa a própria moral sexual, particularmente fundada no Sexto Mandamento;

d) além disso, desta forma dar-se-ia relevo (relevância?) à convivência ou a outros vínculos, enfraquecendo, de facto, o princípio da indissolubilidade do matrimónio.

4. Razões para conservar a disciplina vigente

A esse respeito, a proposta estabelece o seguinte: «Diversos Padres sinodais insistiram a favor da disciplina actualmente em vigor, em virtude da relação constitutiva entre a participação na Eucaristia e a comunhão com a Igreja e o seu ensinamento sobre o matrimónio indissolúvel.»

O texto não é muito claro e, em qualquer caso, é insuficiente porque incide sobre a problemática em causa. Em causa não estão apenas razões disciplinares para decidir de acordo com a maioria, mas antes uma doutrina e um Magistério (neste caso talvez seja «ensino») disponível, o que certamente vai além das competências de um Sínodo Extraordinário dos Bispos. Na verdade, neste problema estão implicadas questões doutrinais de extrema importância, às quais já nos referimos. Deve-se («é preciso»?) especificar que a razão para a exclusão da Eucaristia é, simplesmente, a condição em que se encontra um divorciado que vive maritalmente com outra pessoa: um estado de pecado grave objectivo. O facto de que esta condição seja causada pelo divórcio ou por um eventual novo vínculo civil não tem relevância (relevo?) sobre a condição moral que excluí a eucaristia: encontrar-se num estado permanente de violação da lei moral da Igreja.

5. Aprofundamentos

A proposta sustenta ainda: «Esta questão ainda deve ser aprofundada, tendo perfeitamente presente a distinção entre situação objectiva de pecado e circunstâncias atenuantes, uma vez que «a imputabilidade e a responsabilidade de um acto podem ser diminuídas, e até anuladas» por diversos «factores psíquicos ou sociais» (Catecismo da Igreja Católica, 1735).»

O texto afirma a necessidade de um aprofundamento somente de um ponto de vista, muito fraco. Na verdade, cita-se o Catecismo da Igreja Católica, com o qual não é possível discordar. O problema reside no facto de saber quanto incide este parágrafo do Catecismo da Igreja Católica na problemática aqui tratada. A primeira fonte de moralidade é aquela objectiva. E é da moralidade objectiva que aqui se trata.





segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

sábado, 27 de dezembro de 2014


Oitenta habitantes de Olivença

pedem para ser portugueses


Lusa

Oitenta habitantes de Olivença adquiriram recentemente a nacionalidade portuguesa, tendo sido entregues mais 90 pedidos junto do Estado português para obter a dupla nacionalidade.


Em Olivença fala-se português desde a Idade Média, embora o seu uso se encontre hoje reduzido às camadas mais idosas.

Oitenta habitantes de Olivença (Espanha) adquiriram recentemente a nacionalidade portuguesa, tendo sido entregues mais 90 pedidos junto do Estado português para obter a dupla nacionalidade, anunciou nesta sexta-feira a associação Além Guadiana. A associação tem sido a entidade «canalizadora» deste processo, uma vez que tem como missão «divulgar e preservar» naquele território, que considera «singular e bicultural», o património e a cultura portuguesa.

«Além de outros oliventinos que possam ter adquirido a nacionalidade portuguesa por outras vias, há 80 pessoas com dupla nacionalidade. E já estão solicitados mais 90 pedidos para obter a nacionalidade portuguesa», explicou Eduardo Machado, um dos fundadores da Além Guadiana.

De acordo com o responsável, que falava à Lusa à margem da apresentação dos resultados obtidos com esta iniciativa, numa unidade hoteleira em Olivença, «muitos destes novos pedidos» que estão em curso são de descendentes de oliventinos (naturais de Olivença, historicamente disputada entre Portugal e Espanha) que já adquiriram a nacionalidade portuguesa.

Os cidadãos que já obtiveram a dupla nacionalidade possuem ascendência portuguesa, sendo a associação um «veículo» que contribui para que todo o processo seja concluído com sucesso. Aliás, uma das atividades «mais importantes» da associação, formada em 2008, tem sido o acompanhamento do processo de adquisição da nacionalidade portuguesa para os oliventinos que o desejarem. «Nós fomos uns meros canalizadores desta vontade popular», sublinhou.

Eduardo Machado explicou que o processo burocrático junto do Estado português «não é complicado», apesar de longo. Em Olivença fala-se português desde a Idade Média, embora o seu uso se encontre hoje reduzido às camadas mais idosas, quando estão em «ambiente familiar». A presença portuguesa em Olivença é evidente em vários locais, sendo um dos maiores exemplos a Igreja de Santa Maria da Madalena, o único espaço religioso espanhol de estilo manuelino. O templo, obra da arquitectura portuguesa do século XVI, rico na talha dourada, na azulejaria e nos elementos marítimos, é visitado diariamente por centenas de turistas.

Olivença está localizada na margem esquerda do rio Guadiana, a 23 quilómetros da cidade portuguesa de Elvas e a 24 quilómetros de Badajoz (Espanha).





quarta-feira, 24 de dezembro de 2014


Teresa Leal Coelho e a maçonaria


perspectivas

Teresa Leal Coelho faz parte do sistema político que a maçonaria coordena. O problema é que ela é feminista (no sentido de «feminazista»), e enquanto tal não pode tolerar o «sexismo da maçonaria».


O que incomoda Teresa Leal Coelho, no que diz respeito à maçonaria, é a forma e não o conteúdo da associação secreta. Se as lojas maçónicas masculinas aceitassem mulheres e fizessem lá uns bacanais semi-públicos com elas, teríamos a Teresa Leal Coelho a defender a maçonaria no «parlamento».

O secretismo, na maçonaria, é uma norma — em relação à qual se pode emitir um juízo de valor. Mas não é o secretismo da maçonaria, entendido em si mesmo, que incomoda a Teresa Leal Coelho: é o secretismo masculino que a incomoda.

Uma vez que o conceito de «secretismo feminino» é uma abstracção, Teresa Leal Coelho (na sua condição de «feminazista») sente a necessidade de destruir qualquer tipo de secretismo.






As falácias do «inocente» Sócrates

e dos seus amigos


As últimas horas de Sócrates em liberdade

José António Saraiva, Sol, 18 de Dezembro de 2014

Sócrates partiu para Paris na manhã de quarta-feira, dia 19 de Novembro. Tudo indica que, nessa altura, já soubesse que a sua detenção estava iminente.

Na véspera tinha almoçado com o ex-procurador-geral da República, Pinto Monteiro. O almoço fora marcado com urgência, de um dia para o outro. Pinto Monteiro tinha um exame médico nessa manhã e avisou que poderia chegar atrasado. Sócrates não se importou, e disse que esperaria o tempo que fosse preciso. Acabou por esperar uma hora no restaurante.

Basta isto para perceber que não se tratava de um almoço de circunstância, como tentou fazer crer o ex-PGR. O pretexto alegadamente apresentado por Sócrates era oferecer a Pinto Monteiro um exemplar autografado do seu livro. Mas este fora publicado um ano antes e Pinto Monteiro até já o tinha, pois estivera presente no lançamento. Parece, pois, totalmente inverosímil Sócrates marcar um almoço de urgência para esse fim.

Pinto Monteiro disse que nesse almoço falaram de livros e de viagens. É bem possível. Sócrates deve ter-lhe oferecido o livro  e também lhe disse com certeza que iria viajar para Paris no dia seguinte. Ora, sendo quase certo que esperava ser detido a qualquer momento, quereria possivelmente saber se Pinto Monteiro estava a par de alguma coisa e saberia pormenores do processo. Isto explicaria a urgência do almoço.

Como previsto, Sócrates partiu para Paris na quarta-feira e deveria regressar na quinta. Também é difícil acreditar que esta viagem não tivesse qualquer relação com o processo em curso. O que poderia determinar uma viagem-relâmpago de pouco mais de 24 horas? O que iria Sócrates fazer de tão urgente a Paris?

Na capital francesa, o ex-primeiro-ministro encontrou-se com os seus alegados cúmplices Carlos Santos Silva e Gonçalo Trindade Ferreira, que entretanto tinham ido à pressa a Londres. Um e outro eram apresentados como seus testas-de-ferro em vários negócios.

Ainda em Paris, Sócrates conversou com o responsável da Octapharma em Portugal, Joaquim Lalanda de Castro, com o qual tinha um alegado esquema de entregas mensais de dinheiro. Lalanda receberia 12 mil euros por portas travessas que juntaria aos outros 12 mil que a Octapharma pagava a Sócrates. Este receberia assim 24 mil euros mensais, quantia indispensável para fazer face às suas despesas.

Ao contrário do previsto, José Sócrates não viajou para Lisboa na quinta-feira, pois adiou o voo para sexta. E na sexta voltou a adiar, já com o check-in feito, sendo obrigado a trocar o bilhete de classe executiva por turística, pois a outra estava completa.

Este segundo adiamento teve obviamente que ver com os acontecimentos da noite anterior, em que os seus amigos Santos Silva e Trindade Ferreira haviam sido presos à chegada ao aeroporto de Lisboa.

A partir daí, Sócrates sabia que iria ser o próximo detido. Por isso, o seu advogado João Araújo viajou de urgência de Lisboa para Paris e teve com ele uma demorada conversa em que discutiram o que fazer.

Mesmo sabendo que seria detido na Portela, Sócrates não podia deixar de regressar ao país. O mandado de detenção estava passado, e se ele não viesse haveria um mandado de detenção europeu e o ex-primeiro-ministro seria localizado num qualquer país da Europa e extraditado para Portugal. Além disso, a tentativa de fuga seria um reconhecimento de culpa.

José Sócrates tinha, pois, de regressar a Lisboa, inteirar-se dos crimes de que era suspeito e preparar a defesa.

Se saísse em liberdade, só com termo de identidade e residência, poderia viajar para o Brasil, como estava previsto, e aí as coisas seriam diferentes. No Brasil não existiria o perigo de extradição, como na Europa. Sócrates poderia ficar lá por tempo indeterminado, a pretexto de estar a tratar de assuntos da Octapharma, adiando sucessivamente o regresso a Lisboa. Estes eventuais planos seriam, contudo, gorados pela prisão preventiva decretada pelo juiz Carlos Alexandre.

De qualquer modo, antes de ser detido, Sócrates rodeou-se de cuidados. Na noite de 20 para 21 de Novembro (de quinta para sexta-feira), deu instruções à empregada de limpeza no Edifício Heron Castilho para retirar o computador de sua casa e mudá-lo para outro apartamento.

À chegada a Lisboa, Sócrates seria efectivamente preso. Mas antes de embarcar fizera outra coisa insólita: avisara um jornalista no qual depositava confiança da sua vinda e previsível detenção. Deste modo, pretenderia que a sua prisão fosse rodeada de grande aparato mediático – fazendo recordar o episódio Strauss-Kahn –, causando um escândalo de enormes dimensões.

Mas os agentes esperaram-no discretamente à saída da manga, conduziram-no discretamente através de uma zona reservada do aeroporto, e as únicas imagens que existem são de um carro onde não se sabe quem vai, filmado por um telemóvel ou uma câmara de vídeo do sistema de segurança.

Aqui ficam as últimas 80 horas de José Sócrates em liberdade. Deixo ao cuidado do leitor julgar se o seu comportamento foi o de um homem que não tem nada a esconder - ou se, pelo contrário, Sócrates agiu como um suspeito.

Para mim, o encontro em Paris com Santos Silva e Trindade Ferreira indicia que tinham coisas a combinar antes da detenção; o encontro com o homem da Octapharma indicia que tinham de acertar contas para não caírem em contradição; o encontro com o advogado João Araújo indicia a preparação da defesa; e a ordem à empregada para esconder o computador indicia a tentativa de ocultação de provas.





segunda-feira, 22 de dezembro de 2014


Mais um artista «português»...

(sector cavaquista)


PALAVRAS PARA QUÊ?

O ARTISTA É PORTUGUÊS!

E QUER SER PRESIDENTE DA TAP!!!!



É melhor morrer de pé

do que viver de joelhos…





quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

terça-feira, 16 de dezembro de 2014


Quando a esquerda dá lições à direita merdosa


Luís Lemos

João Soares e Telmo Correia no Frente a Frente da SIC Notícias (15.12.2014).

Telmo Correia a ver ao longe.
Discute-se o voto na Assembleia da República a reconhecer como Estado a faixa controlada pelos terroristas do Hamas.

O Telmo, da direita merdosa, mete o pés pelas mãos, tentando lavar-se do seu voto idiota favorecendo os terroristas do Hamas.

Coube ao João Soares, da esquerda, equacionar correctamente o problema.

Para que servirá esta «direita»?






sexta-feira, 12 de dezembro de 2014


A mentira da Espanha


Em 1931, Fernando Pessoa, dizia-o assim: «A desintegração de Espanha é um facto. De resto, a desintegração de Espanha foi sempre um facto. A Espanha foi sempre uma mentira».






quinta-feira, 11 de dezembro de 2014


Salgado, o Sócrates da banca


L. Lemos

Quem se deu ao trabalho de ouvir as declarações de Ricardo Salgado na Comissão Parlamentar não pode deixar de se lembrar dos inocentes discursos de Sócrates. Ambos actores da III República.



















quarta-feira, 10 de dezembro de 2014


Call Center em S. Bento...


A competência deve ser paga…







segunda-feira, 8 de dezembro de 2014


A Imaculada Conceição

e a História de Portugal


P. Francisco Couto
P. Senra Coelho

As Nações sobrevivem à erosão do tempo e permanecem vivas na história dos povos se prosseguirem na fecundidade que lhes vem da sua espiritualidade e da sua cultura. A diluição espiritual e cultural de um povo significará inevitavelmente a perca da sua identidade e a sua fusão num hoje sem futuro.

A História de Portugal regista dois momentos altos na recuperação da sua independência: a Revolução 1383-1385 e a Restauração de 1640.


Na Revolução de 1383-1385 salienta-se o cerco de Lisboa, que durou cerca de cinco meses e terminou em princípios de Setembro de 1384, acentuando-se durante o assédio, o significado da vitória alcançada por D. Nuno Álvares Pereira em Atoleiros a 6 de Abril de 1384 e a eleição do Mestre de Aviz para Rei de Portugal, curiosamente a 6 de Abril de 1385. Em 15 de Agosto travou-se a Batalha de Aljubarrota, sob a chefia de D. Nuno Álvares Pereira, símbolo da vitória e da consolidação do processo revolucionário de 1383-1385.

No movimento da restauração destaca-se a coroação de D. João IV como Rei de Portugal, a 15 de Dezembro de 1640, no Terreiro do Paço em Lisboa.


A Solenidade da Imaculada Conceição liga estes dois acontecimentos decisivos na História da independência de Portugal e no contexto das Nações Europeias. Segundo secular tradição foi o condestável D. Nuno Álvares Pereira quem fundou a Igreja de Nossa Senhora do Castelo em Vila Viçosa e quem ofereceu a imagem da Virgem Padroeira, adquirida na Inglaterra. Este gesto do Condestável reconhece que a mística que levou Portugal à vitória veio da devoção de um povo a Nossa Senhora da Conceição.

Aliás, já desde o berço, já aquando da conquista de Lisboa por D. Afonso Henriques, havia sido celebrado um pontifical de acção de graças, em Lisboa, em honra da Imaculada Conceição.

A espiritualidade que brotava da devoção a Nossa Senhora da Conceição foi novamente sublinhada no gesto que D. João IV assumiu ao coroar a Imagem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa como Rainha de Portugal nas cortes de 1646.


Esta espiritualidade imaculista foi igualmente assumida por todos os intelectuais, que na prestigiada Universidade de Coimbra defenderam o dogma da Imaculada Conceição sob a forma de um juramento solene.

De tal modo a Imaculada Conceição caracteriza a espiritualidade dos portugueses, que durante séculos o dia 8 de Dezembro foi celebrado como «Dia da Mãe» e João Paulo II incluiu no seu inesquecível roteiro da Visita Pastoral de 1982 dois Santuários que unem o Norte e o Sul de Portugal: Vila Viçosa no Alentejo e o Sameiro no Minho.

O dia 8 de Dezembro transcende o «Dia Santo» dos Católicos e engloba indubitavelmente a comemoração da Independência de Portugal, que o dia 1 de Dezembro retoma. O feriado do dia 8 de Dezembro é religioso, mas é também celebrativo da cultura, da tradição e da espiritualidade da alma e da identidade do povo português.

Não menos importante, e em âmbito religioso e litúrgico, o tema da Imaculada Conceição da Virgem Maria é já abundantemente abordado pelos Padres da Igreja. Será o Oriente cristão o primeiro a celebrá-la. Festividade que chega à Europa Ocidental e ao continente europeu pelas mãos das cruzadas Inglesas nos séc. XI e XII. Vivamente celebrada pelos franciscanos a partir de 1263, será o também franciscano Sixto IV, Papa, que a inscreverá no calendário litúrgico romano em 1477.

De facto, o debate e a celebração desta festividade em toda a Europa é acompanhada pela História do próprio Portugal. Coimbra, como já vimos, tem um importante papel em todo este processo.

Em 8 de Dezembro de 1854, viverá a Igreja o auge de toda esta riqueza teológica e celebrativa. Através da bula «Ineffabilis Deus», Pio IX, após consultar os bispos do mundo, definirá solenemente o dogma da Imaculada Conceição da Virgem Maria.

Não estamos diante de uma simples festa cristã ou de capricho religioso. O dogma resulta de tudo quanto a Igreja viveu até aqui e vive hoje em toda a sua plenitude. Faz parte da identidade da Igreja. Isso mesmo o prova o texto proclamado por Pio IX que apoia a sua argumentação nos Padres e Doutores da Igreja e na sua forma de interpretar a Sagrada Escritura. Ele, de facto, reconhece que este dogma faz parte, depois de muitos séculos, do ensinamento ordinário da Igreja.

Portugal, segundo Nuno Álvares Pereira, ou melhor, São Nuno de Santa Maria, e D. João IV isso mesmo o demonstram, não só como resultado da sua própria fé mas como expressão de um povo deveras agradecido pela sua Independência e Liberdade.

A Conceição Imaculada da Virgem é um dogma de fé segundo o qual Maria é considerada a primeira redimida pela Páscoa de Cristo.


-------------------

O P. Francisco Couto é Reitor do Santuário de Vila Viçosa e professor do Instituto Superior de Teologia de Évora.

O P. Senra Coelho é professor do Instituto Superior de Teologia de Évora.