Nuno Serras Pereira
1. A rádio renascença (rr) no seu verosímil perseverante propósito
de confundir, deformar, e escandalizar os católicos tem vindo a referir-se às
pessoas do mesmo sexo que desconchavadamente se emparelharam como casais
homossexuais. Não faço ideia se a rr se justificará com o facto de existir uma
«lei» promulgada que concede a possibilidade de que, após a realização de um
ritual civil, duas pessoas do mesmo sexo sejam declaradas casadas. Seja como
for convirá recordar a esta emissora delambida algumas verdades elementares:
a) O casamento entre pessoas do mesmo sexo é uma impossibilidade
antropológica cujos fundamentos são ontológicos.
b) Nem o estado nem a rr têm o poder de mudar a substância das
coisas. O pensamento de que uma coisa pode passar a ser outra ao sabor da
nomeação que lhe dêmos não passa de uma superstição mágica sem qualquer
fundamento na realidade. O facto das mentes relativistas e niilistas actuais
regredirem a essa crença primitiva não lhe concede validade alguma. As coisas
são o que são independentemente da nossa opinião ou decisão. E há que dizer-se
das coisas aquilo que elas são.
Só Deus pode criar a
partir do nada. Somente Ele, pela Sua Palavra Omnipotente, pode transformar a
substância do que existe, como acontece, por exemplo, na transubstanciação
eucarística do pão no Seu próprio Corpo, Sangue, Alma e Divindade.
Se num futuro que se
afigura cada vez mais provável os deputados legislarem e o presidente promulgar
uma lei consagrando o pseudocasamento intergeracional (de pedófilos), ou o
pseudocasamento interespécies (entre pessoas e animais) a rr estará disposta a
noticiá-los com o nome de casamento? Infelizmente, a partir dos dados que
temos, tudo parece indicar que sim.
Os proprietários da
rr, o Episcopado português, não conhecem o mandato da Escritura: «Não vos conformeis com este mundo, mas
transformai-vos, renovando vossa maneira de pensar e julgar … » (Rom 12,
2)?
c) Toda e qualquer «lei» iníqua, assim o ensinam a Tradição viva da
Igreja e a Lei Moral Natural, pelo facto de ser injusta, pura e simplesmente,
não é lei: «A lei humana tem valor de lei
enquanto está de acordo com a recta razão: derivando, portanto, da lei eterna.
Se, porém, contradiz a razão, chama-se lei iníqua e, como tal, não tem valor,
mas é um acto de violência» (S. Tomás d’ Aquino, cit. in João Paulo II, O
Evangelho da vida, nº 72). A autoridade que a estabelece « … perde a sua razão de ser como também as suas disposições estão
privadas de qualquer valor jurídico.» (João Paulo II, O Evangelho da vida,
nº 71); «A autoridade (de facto) é
exigência da ordem moral e promana de Deus. Por isso, se os governantes
legislarem ou prescreverem algo contra essa ordem e, portanto, contra a vontade
de Deus, essas leis e essas prescrições não podem obrigar a consciência dos
cidadãos. ... Neste caso, a própria autoridade deixa de existir, degenerando em
abuso do poder.» (João XXIII, cit. in Idem). «Leis deste tipo não só não criam obrigação alguma para a consciência,
como, ao contrário, geram uma grave e precisa obrigação de opor-se a elas
através da objecção de consciência … no caso de uma lei intrinsecamente injusta
… nunca é lícito conformar-se com ela … .»(João Paulo II, O Evangelho da
vida, nº 73).
2. Mas que embirração será esta que a rr, «emissora católica
portuguesa», tem sistematicamente com a Lei Moral Natural e com a Doutrina da
Igreja?
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