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segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Cuidado com as petições sobre os «casamentos» entre pederastas e entre fressureiras!

Surgiu na net uma iniciativa de uma petição à Assembleia da República sobre o caso do chamado «casamento» entre pessoas do mesmo sexo
[ http://www.peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=P2009N633 ].

Por outro lado, tenho conhecimento de que está em preparação por pessoas habilitadas uma petição correctamente estruturada do ponto de vista jurídico. Não me parece que seja o caso desta acima mencionada que surgiu na net.

Também o seu texto, escrito num estilo «levezinho», contém várias frases imprudentes, irreflectidas e absolutamente inaceitáveis, que nunca subscreverei, como, por exemplo, «não estamos a lutar contra o casamento homossexual nem tão pouco contra a adopção de crianças por estes casais».

A pessoa que redigiu o texto poderá ser bem intencionada no seu impulso - louvável pela reacção que representa à política decadente de Sócrates - mas não conseguiu transmitir nele o rigor jurídico que uma petição oficial exige nem clareza de ideias nas considerações sobre a moral pública, a educação de crianças e a natureza da família e do casamento. Sobre este assunto, cada frase e cada palavra têm de ser criteriosamente pesadas.

Por estas razões, não assino esta petição. Vou esperar pelo texto que satisfaça as condições exigidas.

O que vai acontecer é que esta antecipada iniciativa vai confundir as pessoas que vão pensar que já assinaram, quando afinal assinaram para nada. Vamos ter de esclarecer essas pessoas que têm de voltar a assinar.

E não me espantarei se o inimigo produzir uma série de petições inconsequentes como manobra de diversão - intenção que não coloco no autor da referida, que não conheço.

Heduíno Gomes

De http://uniaodasfamiliasportuguesas.blogspot.com

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Decidir contra o povo

Pedro Vaz Patto, juiz, no Público, 2009.09.09

Quando foi sugerido que a questão da legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo fosse submetida a referendo, como expressão mais fiel da legitimidade democrática, partidários dessa legalização disseram que a questão teria de ser subtraída à vontade da maioria, por mais expressiva que esta fosse, uma vez que dizia respeito ao princípio constitucional básico da igualdade e da não-discriminação. A questão estaria já decidida a partir do momento em que a Constituição veio incluir a orientação sexual entre os factores explicitamente referidos como motivo de indiscriminações inadmissíveis. Parecia, até, que o assunto estava encerrado no plano da discussão da política legislativa, em nome da superioridade dos princípios constitucionais.

O recente acórdão do Tribunal Constitucional n.º 359/09 vem deitar por terra esta argumentação. De acordo com esse acórdão, o princípio da igualdade constitucionalmente consagrado não impõe a legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Fica, assim, aberto o campo de discussão no plano da política legislativa. É certo que não houve unanimidade entre os juízes (em cinco, dois votaram vencidos), mas o facto de se tratar de questão controversa só reforça a ideia de que não pode o argumento da inconstitucionalidade servir de barreira à discussão de política legislativa relativa a esta questão.

E não pode servir de barreira à possibilidade de submissão desta questão a referendo. A superior consideração da legitimidade democrática aconselha essa submissão. Trata-se, como a questão do aborto, de uma questão de consciência transversal aos eleitores dos vários partidos políticos. Ainda que seja incluída no programa eleitoral de um partido, não pode dizer-se que a generalidade dos eleitores desse partido a sufrague, uma vez que serão normalmente outras questões, que mais preenchem a agenda política, a pesar na sua opção de voto.

Numa matéria de tão grande significado ético, cultural e civilizacional, onde se joga o modelo de referência de família como núcleo social fundamental, onde se pretende alterar um modelo secular, seria inadmissível que uma opção tão relevante fosse tomada em função de estratégias políticas ou modas ideológicas e contra o sentir da maioria do povo, como o vêm revelando várias sondagens. Se é o povo que está supostamente "atrasado", pois que se aproveite o referendo para o "esclarecer". Mas que não se decida contra ele.

sábado, 17 de outubro de 2009

Ideologia do «género» prejudica educação - adverte perito

O professor da Faculdade de Ciências da Educação da Universidade Complutense, José María Barrio, advertiu que o principal problema do sistema educativo espanhol é o seu desenho desde categorias sociológicas como a ideologia do «género» e um progressismo radical.

Durante a apresentação do relatório de Profissionais pela Ética (PPE), «Educar em liberdade. Princípios e valores que devem sustentar uma política educativa», Barrio indicou que muitas vezes os que definem a educação fazem-no pensando mais em impor determinados modelos pedagógicos aos filhos de outros.

Nesse sentido, o coordenador do estudo, Mariano Bailly-Baillière Torre, solicitou a retirada do conjunto de disciplinas que conformam a Educação para a Cidadania, porque «constituem em um obstáculo para chegar a um pacto educativo duradouro» já que transmitem uma forte carga ideológica.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

O Matrimónio natural, património mundial

Gonçalo Portocarrero de Almada
Vice-Presidente da Confederação Nacional das Associações de Família (CNAF)

O casamento é, na actualidade, objecto de discussão nos fóruns políticos, onde se reclama, em nome da liberdade, o direito ao que alguns entendem como novas formas de matrimónio. Para os que defendem tal equiparação, o casamento monogâmico, ordenado à procriação e educação dos filhos, seria apenas um modelo de matrimónio, sendo de admitir outros, nomeadamente o que institucionalizaria a união afectiva entre duas pessoas do mesmo sexo, mesmo que, por este motivo, ficasse excluída a priori a eventualidade da geração.

É razoável que o matrimónio conheça, no ordenamento jurídico positivo, outros contornos que não os da família tradicional, mas importa não esquecer que, em termos conceptuais, o casamento é, de per si, uma instituição que obedece necessariamente a certos requisitos essenciais. O matrimónio tradicional corresponde a um modelo histórico de casamento e, como tal, é discutível, mas há certamente alguma coisa que caracteriza a união esponsal e a distingue de todas as outras uniões. É essa essência da união matrimonial que se pode designar, com propriedade, o casamento natural. É portanto necessário identificar o que é essencial no casamento, por ser natural, e o que no seu regime jurídico é acidental, por ser meramente histórico ou circunstancial.

Mesmo os sistemas legais mais modernos não outorgam o estatuto de união matrimonial às relações existentes entre parentes próximos - como seria o caso de irmãos, pais e filhos, avós e netos, etc. - não porque ignorem que entre essas pessoas possa existir um autêntico amor, mas porque entendem que esse sentimento não é susceptível de constituir um verdadeiro casamento. É também pacífico admitir que uma união poligâmica ou poliândrica é inaceitável, não por razões de ordem ideológica ou confessional, mas porque uma tal associação é contrária à essência do matrimónio natural. Uma razão análoga é a que obriga à disparidade de sexos entre os nubentes, não por uma questão religiosa ou cultural, mas por uma exigência natural que decorre, com necessidade, da própria essência do pacto nupcial e que, por isso, não é reformável. Com efeito, o matrimónio natural é a união de um só homem com uma só mulher, em igualdade de dignidade e diversidade de funções.

A diferenciação sexual exige-se em função da complementaridade que é essencial ao casamento, mas também da sua fecundidade, porque o matrimónio não é dissociável da finalidade procriativa, apenas realizável quando a união se estabelece entre pessoas de diferente sexo. O casamento, mais do que amor ou união, é o pacto em virtude do qual a mulher se capacita para ser mãe, isto é «mater», a palavra latina que, muito significativamente, é a raiz etimológica do termo «matrimónio».

Os gregos e os romanos, que conheciam e toleravam as uniões de facto entre pessoas do mesmo sexo, nunca tiveram a veleidade de lhes reconhecer o estatuto jurídico do casamento: seria absurdo considerar matrimonial a união homossexual, na medida em que esta, por se estabelecer entre pessoas do mesmo sexo, não é apta para a geração. Portanto, a aptidão da união matrimonial para a prole não decorre de uma histórica intromissão religiosa ou cultural, mas da mesma essência natural do matrimónio. Seria aberrante, não só juridicamente mas também em termos lógicos, considerar que dois homens possam constituir um matrimónio. Aliás, também na linguagem popular, um casal não são dois machos ou duas fêmeas, mas um de cada, precisamente porque só essa união é prolífica.

Admitir um direito subjectivo universal ao matrimónio é um contra-senso: se é verdade que todos os cidadãos têm, em princípio, direito a optar pelo estado matrimonial, é evidente que o exercício dessa sua faculdade só é pertinente quando observam os requisitos essenciais do matrimónio. Qualquer pessoa é livre de comprar ou de doar, mas não pode pretender comprar sem se obrigar à entrega do preço do bem adquirido, nem querer doar a troco de uma compensação pecuniária, porque qualquer uma destas exigências contraria a essência do respectivo contrato, na medida em que a compra pressupõe sempre uma contra-prestação e a doação é, por definição, gratuita.

Discuta-se, se se quiser, o que há de histórico e cultural e até religioso na configuração jurídica da instituição civil do matrimónio, mas não se esqueça o que neste instituto é essencial, por ser natural. Admita-se, no limite, a institucionalização de uma sui generis união de pessoas do mesmo sexo, mas não à custa da perversão da instituição matrimonial.

O casamento cristão é, talvez, uma modalidade discutível, nomeadamente numa sociedade que já não se pauta pelos princípios evangélicos e, pelo contrário, faz questão em se afirmar laica e multicultural. O casamento tradicional é certamente um modelo respeitável, mas é legítimo que uma sociedade pós-moderna não se reveja em figurinos de outras eras. Mas o casamento natural não é mais um tipo de união matrimonial, mas a essência de todo e qualquer casamento e, por isso, um bem universal que, como a natureza ambiental, faz parte do património da humanidade.