terça-feira, 14 de novembro de 2017

Quem pode, na Igreja, julgar o Papa?


Nuno Serras Pereira

O código de Direito Canónico actual, no seguimento da tradição, afirma, com toda a clareza, que ninguém o pode fazer.  Mas se um Papa, hipoteticamente falando, se tornasse um herege formal deixaria de ser católico. Ora se somente alguém que é católico pode validamente ser eleito Papa, também só se pode continuar a ser Papa permanecendo na Fé Católica – o que não seria o caso se se  tornasse formalmente herege. Deixando, pois, de ser Papa pode e deve ser julgado e deposto. Por isso, Santo Afonso Maria de Ligório, ilustríssimo jurista, Bispo, Doutor da Igreja e patrono dos Teólogos da Moral afirma com toda a clareza, em concordância com múltiplos outros: «Mas nós respondemos não haver qualquer dúvida que o Papa possa ser deposto por um Concílio, quando fosse declarado herético, caso definisse uma doutrina oposta à Lei Divina ...» [1]


[1] (Cf. http://apologetica-cattolica.net/magistero/item/162-s-alfonso-m-de-liguori-affermo-che-un-papa-eretico-puo-essere-condannato-e-deposto.html )





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